O MPF pediu suspensão cautelar do 'mandato E32', que eleva o etanol anidro para 32% e entra em vigor em 1º de agosto. A entidade afirma que os estudos usados foram baseados na mistura de 30% e não são conclusivos.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou na Justiça a suspensão cautelar do aumento da porcentagem de etanol anidro na gasolina, que passaria de 30% para 32%. A medida, conhecida como “mandato do E32”, foi aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto.
O MPF argumentou que os estudos técnicos utilizados para justificar essa mudança ainda não oferecem a segurança necessária. Segundo a entidade, as pesquisas realizadas para a mistura anterior de 30% foram empregadas para validar o novo percentual, baseando-se em uma margem de tolerância de 2% adotada nos ensaios, sem que houvesse uma validação específica para a adoção permanente do E32 como padrão nacional.
“A União utilizou pesquisas feitas para a mistura anterior de 30% para tentar validar o novo porcentual, com base na margem de tolerância de 2% adotada nos ensaios. Os estudos não se destinaram a validar, de forma específica, a adoção permanente da mistura E32 como novo padrão obrigatório nacional”, declarou o MPF.
Além de solicitar a revogação da medida, o MPF pede que a Justiça determine a realização de uma perícia independente e que a União siga um “protocolo rígido” para futuras alterações na composição de combustíveis. Entre as sugestões, estão a realização de “testes de longa duração” e a “divulgação transparente dos dados científicos”.
O Ministério Público também reivindica uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, alegando falta de clareza e os riscos impostos à coletividade com a nova medida. Recentemente, o MP e o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitaram a investigação de “indícios de irregularidades” relacionados à mudança na política energética, influenciada por repercussões do conflito entre o Irã e os Estados Unidos.
A nova regra terá validade de 180 dias, com possibilidade de prorrogação uma única vez pelo mesmo período. O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que os resultados dos ensaios confirmaram a adequação técnica para a elevação do teor de etanol anidro para 32%. Segundo o parecer técnico, a mudança é apoiada por “evidência empírica robusta, produzida em ambiente controlado e com metodologia reconhecida”.
As projeções para a safra 2026/27 indicam que a produção nacional de etanol será suficiente para atender à demanda adicional resultante do aumento na mistura, sem comprometer o abastecimento. A elevação do teor de etanol anidro de 30% para 32% representa uma demanda adicional estimada em cerca de 600 milhões de litros de etanol durante a vigência da medida, o que corresponde a um incremento de aproximadamente 4% em relação à demanda atual.
Com relação aos preços, a maior participação do etanol anidro na gasolina C tende a reduzir o custo médio do combustível para o consumidor, conforme análises preliminares. O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, informou que a elevação temporária da mistura de 32% deve resultar em uma redução de 3 centavos (R$ 0,03) no preço do combustível nas bombas, considerando os dados disponíveis até o momento.
Do ponto de vista ambiental, a ampliação do uso de etanol anidro contribuirá para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, já que haverá uma substituição do combustível fóssil por um biocombustível de menor intensidade de carbono. As estimativas do MME apontam para uma redução de aproximadamente 552 mil toneladas de CO2 equivalente durante o período considerado.
