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Justiça

Moraes valida acordo de não persecução penal e suspende ação de deputado

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 07/06/2026
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Moraes valida acordo de não persecução penal e suspende ação de deputado ao homologar, no Supremo Tribunal Federal, a transação firmada entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), investigado por incentivar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Moraes valida acordo de não persecução penal e suspende ação de deputado

A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (5), confirma o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República. Pelo pacto, a ação penal aberta contra o parlamentar fica paralisada até o cumprimento integral das condições estabelecidas.

Para ter acesso ao benefício, Rodrigues reconheceu culpa por três delitos: incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, ataque à lisura do sistema eleitoral e associação criminosa. A denúncia, aceita em 2025 pela Primeira Turma do STF, atribuiu ao réu publicações nas redes sociais que, de forma coordenada com centenas de usuários, pregavam golpe de Estado e desacreditavam o resultado das urnas.

No despacho, Moraes ressaltou que, embora os crimes imputados atentem contra o Estado Democrático de Direito, a legislação prevê a possibilidade de ANPP para infrações sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. “Em que pese a gravidade, é cabível o acordo”, escreveu o ministro, citando artigos da Constituição que vedam a defesa de regimes autoritários.

Condições impostas ao deputado

O parlamentar terá de cumprir seis obrigações principais:

  • Prestar 150 horas de serviço comunitário, mínimo de 30 horas mensais;
  • Pagar R$ 5 mil de indenização a entidade indicada pela Justiça;
  • Abster-se de usar perfis em redes sociais abertas até o fim do pacto;
  • Participar de curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpes de Estado;
  • Não cometer ou responder por novos crimes durante a vigência do acordo;
  • Declarar que não celebrou ANPP antes e que não é investigado por outros delitos.

Caso todas as exigências sejam observadas, o processo será arquivado. Se houver descumprimento, a ação penal volta a tramitar imediatamente no STF.

Instrumento criado em 2019 ganha espaço após 8 de janeiro

Regulamentado em 2019 e inserido no Código de Processo Penal, o ANPP permite que o Ministério Público proponha condições ao investigado em troca da suspensão do processo, desde que o crime seja não violento e tenha pena mínima abaixo de quatro anos. Após os ataques de 8 de janeiro de 2023, o mecanismo vem sendo utilizado para acelerar a resolução de casos envolvendo réus sem participação direta nos atos de depredação.

Com a homologação, Moraes segue estratégia adotada pelo STF e pela PGR para lidar com o grande volume de processos derivados das manifestações antidemocráticas, priorizando penas alternativas para quem apenas instigou os atos.

Para saber mais sobre decisões judiciais que impactam a política nacional, acesse a editoria de Justiça e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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