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Leitura: Moraes paralisa votação sobre desconto de pena por prisão domiciliar
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Política

Moraes paralisa votação sobre desconto de pena por prisão domiciliar

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 16/06/2026
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Julgamento no STF com repercussão geral foi interrompido sem data para retorno. Decisão pode impactar casos dos atos de 8 de janeiro em todo o Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 15, o julgamento que trata do abatimento do recolhimento domiciliar na pena definitiva. Moraes solicitou um tempo adicional para analisar o caso, o que resultou na interrupção da votação.

A decisão que será tomada tem repercussão geral, ou seja, servirá de referência para processos semelhantes em todo o Brasil, incluindo os relacionados aos atos de 8 de janeiro. A votação está sendo realizada no plenário virtual da Corte.

O pedido de vista do ministro ainda não tem uma data definida para ser retomado. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, já havia votado a favor do direito ao abatimento antes da suspensão do julgamento. O debate gira em torno da detração penal, que é o desconto do tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado da sentença.

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O recurso em questão foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que contesta uma decisão anterior que autorizou o desconto para um condenado que cumpriu recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, sem a utilização de tornozeleira eletrônica.

“O dispositivo eletrônico não é constitutivo da restrição, mas é apenas instrumental a ela, servindo como mecanismo de fiscalização do cumprimento de uma obrigação que preexiste e independe de sua presença”, afirmou Zanin em sua argumentação.

O relator também propôs que o desconto seja considerado constitucional, mesmo sem o monitoramento eletrônico, desde que haja semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar cumprida e a pena imposta na sentença condenatória.

O voto de Zanin estabelece três critérios para o abatimento, conforme o regime inicial da pena: no regime aberto, o desconto seria integral; no semiaberto, haveria um abatimento de um dia de pena para cada dois de recolhimento; e no regime fechado, o benefício seria aplicado apenas após a progressão para o semiaberto, na mesma proporção.

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