Moraes homologa acordo que converte as penas de dois militares das Forças Especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”, em medidas alternativas, evitando a prisão após condenação por incitação de animosidade e associação criminosa.
Moraes homologa acordo e substitui penas
Na última segunda-feira (2 de fevereiro), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os oficiais Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Ambos pertencem ao chamado Núcleo 3 da trama que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
Com a decisão, a pena de 3 anos e 5 meses aplicada a Nunes e a de 1 ano e 11 meses imposta a Araújo, ambas em regime aberto, ficam suspensas. Eles deverão pagar R$ 20 mil cada um a título de reparação de danos, cumprir 340 horas de serviços comunitários e frequentar o curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga de 12 horas.
Condições e possíveis revogações
O benefício pode ser revogado caso os condenados voltem a cometer os mesmos delitos ou respondam a qualquer outro processo criminal. A medida está prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que regula o acordo de não persecução penal e exige homologação judicial para produzir efeitos.
Segundo o STF, o acordo foi aceito porque as provas apresentadas pela acusação não caracterizaram crimes mais graves, como sequestro ou homicídio, limitando-se à incitação de animosidade entre as Forças Armadas e à associação criminosa. Informações adicionais sobre a homologação podem ser conferidas no site oficial do Supremo Tribunal Federal.
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Contexto da investigação
Os militares integravam o chamado plano Punhal Verde e Amarelo, que previa ações táticas contra autoridades, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin e o próprio Alexandre de Moraes. A Primeira Turma do STF, contudo, concluiu que não havia provas suficientes para tipificar a participação deles em delitos mais graves.
Ao homologar o acordo, Moraes reforçou a necessidade de responsabilização legal, mas considerou que a substituição da pena atende ao interesse público, estimula a reparação de danos e reduz custos processuais.
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Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF
Fonte: Agência Brasil
