Mínimo existencial: STF adia decisão sobre atualização anual voltou ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o julgamento sobre a revisão periódica do valor destinado a resguardar consumidores do superendividamento.
Mínimo existencial: STF adia decisão sobre atualização anual
O Supremo analisa a constitucionalidade dos decretos que regulamentaram a Lei 14.181/2021, a chamada Lei do Superendividamento. Os atos definiram quanto do salário do cidadão deve permanecer intocado para garantir condições básicas de subsistência e, assim, limitar a oferta de crédito que comprometa toda a renda mensal.
Em 2022, decreto do então presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo da época. No ano seguinte, nova norma assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou esse patamar para R$ 600, valor atualmente em vigor.
As mudanças foram contestadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que consideram a cifra insuficiente para assegurar dignidade. As entidades pedem que o valor seja atualizado anualmente e reflita o custo real de vida da população.
Durante a sessão de 22 de abril, a Corte formou maioria para determinar que o Conselho Monetário Nacional elabore estudos e proponha o reajuste anual do mínimo existencial. No entanto, a proclamação do resultado foi adiada para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, ausente no plenário.
Relator do caso, o ministro André Mendonça considerou que um aumento substancial poderia restringir o acesso ao crédito para cerca de 32 milhões de brasileiros, mas reconheceu espaço para elevação gradual. Já o ministro Alexandre de Moraes chamou a atenção para o crescimento do superendividamento impulsionado pelas apostas eletrônicas, conhecidas como “bets”, citando que quase 78% das famílias têm algum tipo de dívida.
Os ministros Luiz Fux e Flávio Dino reforçaram a preocupação. Fux classificou as apostas online como “o maior vetor de endividamento da população”, enquanto Dino defendeu “consumo saudável” e ressaltou que o crédito, quando bem utilizado, é um direito fundamental que sustenta a dignidade humana.
A data para retomada do julgamento ainda não foi definida. Até lá, permanece valendo o valor de R$ 600 estabelecido em 2023, e o mercado de crédito segue sem uma regra que garanta correção periódica do mínimo existencial.
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Crédito da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
