O ministro André Mendonça rejeitou pedido da Polícia Federal para apreender o passaporte e impedir que Nathana Lopes Figueiredo deixasse o país. Ela havia ligado à PF questionando viagem a Dubai e pediu depor por videoconferência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou pedido da Polícia Federal (PF) para apreender o passaporte e proibir a saída do País de Nathana Lopes Figueiredo, mulher que estava com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como Sicário, quando ele foi preso em março.
Segundo o registro do caso, Nathana ligou para um delegado da Polícia Federal dias após a prisão e a morte de Mourão, disse que estava “muito abalada” e questionou se haveria problema em viajar a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Ela também pediu para depor por videoconferência após chegar ao destino e justificou a viagem alegando que a mãe teria fraturado o pé.
O delegado solicitou a Mendonça, relator do caso Master, que determinasse a apreensão do passaporte de Nathana e proibisse a sua saída do País sem autorização judicial. Segundo o policial, a mulher seria uma “testemunha‑chave” dos fatos relacionados a Mourão e que uma viagem para o exterior, sem que o endereço no destino fosse conhecido, poderia “comprometer a descoberta da verdade real”.
“A reunião dessas circunstâncias permite a conclusão no sentido da intenção de NATHANA LOPES FIGUEIREDO de colaborar com as investigações. Caso contrário, a ligação não teria sido feita e dificilmente sua viagem seria conhecida antes de se realizar”
O trecho acima integra a decisão de Mendonça, que apontou ter entendido a disposição de Nathana em cooperar com as apurações ao informar e justificar a viagem com antecedência. A decisão faz parte do conjunto de documentos cujo sigilo foi levantado nesta sexta‑feira, 11.
Os autos não trazem detalhamento sobre a natureza da relação entre Nathana e Mourão, mas os policiais se referem a ambos como “moradores” do apartamento onde o homem foi encontrado pela PF. Relatório da corporação indica que ela estava no local quando os agentes chegaram para cumprir o mandado de prisão às 6 horas do dia 3 de março.
Nathana teve o celular apreendido, assim como Mourão, que portava dois aparelhos, e ambos se recusaram a fornecer as senhas. Segundo os policiais, Mourão tentou entregar, escondido, um relógio de luxo a Nathana para que o objeto não fosse apreendido.
“Decidiu‑se pela apreensão do aparelho celular alegadamente utilizado por Nathana tendo em vista a possível cumplicidade com o alvo, inclusive tendo recebido e permanecido de forma dissimulada com o relógio de altíssimo valor pertencente a LUIZ PHILLIPI”
Não há nos documentos públicos informação sobre se Nathana retornou ao Brasil após a viagem ou se prestou depoimento, nem constam detalhes do conteúdo de eventual declaração. A investigação que apurou a morte de Mourão concluiu, com base em imagens de câmeras, 17 laudos periciais e depoimentos de 17 pessoas, que ele se enforcou com a camisa que usava.
“Dos elementos investigativos coligidos aos autos, não há registro de aproximação física, entrega de instrumento, orientação, estímulo, constrangimento, ameaça, manipulação do ambiente ou qualquer outro comportamento externo capaz de preencher os núcleos típicos do art. 122 do Código Penal”
Na mesma decisão, o ministro afirmou que a investigação esgotou de modo razoável as principais linhas de apuração penal e não identificou elemento idôneo para sustentar imputação penal. A PF afirma, no processo, que Mourão recebia R$ 1 milhão mensais para pagar integrantes de um grupo que teria acessado sistemas internos e pesquisado inquéritos contra o banqueiro Daniel Vorcaro; há registro de envio de imagem de buscas no sistema interno da PF em 15 de setembro de 2025.
