André Mendonça, vice do TSE, afirmou que Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir mão dos sigilos bancário, fiscal e telefônico sem autorização judicial. A declaração foi feita em processo sobre pedidos condicionais entre candidatos.
Nesta quinta-feira, 22, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, disse que Lula e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial.
A declaração foi proferida no âmbito de um processo que trata de pedidos nos quais candidatos à Presidência da República condicionaram a divulgação das informações à adoção da mesma medida pelo adversário. Mendonça entendeu que os sigilos existem para proteger os titulares dos dados, mas que esses titulares podem abrir mão dessa proteção por vontade própria.
“Para isso, não é necessária decisão judicial”
Segundo o vice-presidente do TSE, cabe a cada candidato escolher o que pretende tornar público, e caberá ao eleitor avaliar essa escolha. A opção pela divulgação voluntária, conforme a decisão, é uma prerrogativa do titular das informações.
Mendonça fez, porém, uma ressalva sobre o alcance e os limites dessa divulgação espontânea. Ele chamou atenção para o fato de que recursos provenientes de corrupção e lavagem de dinheiro podem, muitas vezes, transitar por contas de terceiros, chamados de “laranjas”, o que reduz o valor probatório de simples extratos ou declarações pessoais.
“Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”
A decisão também abordou informações sobre gastos com recursos públicos, inclusive com cartão corporativo. Mendonça explicou que, quando esses dados estiverem classificados como sigilosos, a restrição ao acesso pode ser revista pela própria autoridade responsável pela classificação ou por uma autoridade hierarquicamente superior, sem necessidade de intervenção judicial.
O posicionamento esclareceu que a possibilidade de divulgação voluntária das informações pessoais não interfere no papel das investigações oficiais. Ou seja, mesmo que um candidato torne públicos extratos ou declarações, esses atos não substituem procedimentos formais conduzidos por autoridades com controle judicial quando há suspeita de irregularidades.
O tema tratou, portanto, da diferença entre a abertura voluntária de sigilos por titulares e a atuação dos mecanismos de investigação e fiscalização que seguem sob supervisão judicial.
