Decreto assinado por Lula institui colegiado para avaliar aplicação de recursos do BNDES no Plano Brasil Soberano 3. A MP libera até R$15 bi, podendo alcançar R$28,5 bi para empresas exportadoras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 5 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.091, que cria o Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano 3. Este novo colegiado terá a responsabilidade de analisar e aprovar a aplicação dos recursos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A medida que originou a criação do conselho foi a Medida Provisória nº 1.345/2026, que autoriza até R$ 15 bilhões em novas linhas de financiamento, com a possibilidade de ampliação desse valor para R$ 28,5 bilhões. Os recursos estarão disponíveis para empresas exportadoras que enfrentam dificuldades devido a instabilidades geopolíticas e ao aumento de tarifas comerciais, especialmente as impostas pelos Estados Unidos.
O Plano Brasil Soberano foi lançado em 2025 e agora chegou à sua terceira etapa, incluindo exportadores dos setores de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, recursos minerais, além de cooperativas e associações. Nesta fase, foram destinados R$ 18,5 bilhões a empresas de 22 setores que foram impactadas pelas tarifas norte-americanas e por barreiras comerciais com países do Golfo Pérsico.
A coordenação do conselho ficará a cargo da Casa Civil, que contará com a participação de representantes dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Os ministros desses órgãos poderão indicar suplentes, e a secretaria-executiva será responsabilidade de uma secretaria especial da Casa Civil.
O BNDES também terá um papel importante, oferecendo apoio técnico e participando das reuniões do colegiado, embora sem direito a voto. O banco deverá apresentar a primeira proposta do plano em até cinco dias úteis após a formação do conselho, que elaborará um regimento interno para definir suas regras de funcionamento.
O colegiado será responsável por analisar os relatórios de execução e também por elaborar seu regimento interno. O coordenador do conselho poderá convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, além de convidar especialistas e representantes de órgãos públicos ou privados para participações sem direito a voto. Para a instalação das reuniões será necessária uma maioria absoluta, enquanto a maioria simples será suficiente para as deliberações. Em caso de empate, o coordenador terá um voto de qualidade.
A participação no conselho será considerada uma prestação de serviço público relevante, sem remuneração, e cada órgão será responsável pelas despesas de seus representantes. O decreto que institui o conselho foi assinado por Lula e pela ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, e passou a vigorar na data de sua publicação.
