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Política

Lula assina MPs e libera R$ 7,3 mil a vítimas de enchentes em MG

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 06/03/2026
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Lula assina MPs e libera R$ 7,3 mil a vítimas de enchentes em MG

Lula assina MPs e libera R$ 7,3 mil a vítimas de enchentes em MG Na última sexta-feira (6 de março), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou duas medidas provisórias que liberam recursos emergenciais para moradores e empresas da Zona da Mata mineira atingidos pelas fortes chuvas.

Assistência financeira direta às famílias

A primeira medida provisória destina R$ 7.300 em parcela única a cada família que reside em áreas reconhecidas como calamidade pública. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal mediante cadastro dos municípios afetados. Segundo o governo, o benefício alcançará lares que tiveram a residência efetivamente danificada pelas enchentes.

Crédito de R$ 500 milhões para empresas

A segunda MP cria uma linha de financiamento de R$ 500 milhões, operada pela Caixa e pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo Social. O crédito poderá ser utilizado para reconstrução de imóveis, recomposição de capital de giro e compra de equipamentos, com condições especiais a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), favorecendo micro e pequenas empresas impactadas.

Outras ações já anunciadas

Além das novas MPs, o governo autorizou o saque-calamidade do FGTS, liberou parcelas extras do seguro-desemprego e confirmou a antecipação dos pagamentos do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do PIS-Pasep. Em rede social, Lula afirmou que “tudo que a chuva destruiu, o governo do Brasil vai ajudar a reconstruir”, destacando o trabalho conjunto da Defesa Civil e das Forças Armadas na limpeza de vias e na instalação de pontes provisórias.

Minha Casa, Minha Vida Reconstrução

Para famílias que perderam totalmente o imóvel, será empregado o mecanismo Compra Assistida do programa Minha Casa, Minha Vida Reconstrução. A iniciativa autoriza a aquisição de casas novas ou usadas já prontas, agilizando a realocação dos desabrigados, modelo que também foi adotado no Rio Grande do Sul em 2024.

Publicação no Diário Oficial

As duas MPs foram incluídas em edição extra do Diário Oficial da União logo após a assinatura. Os textos entram em vigor imediatamente, mas precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converterem em lei.

Com as medidas, o Palácio do Planalto reforça o compromisso de não medir esforços até que a vida nas cidades afetadas volte ao normal, ressaltou Lula ao lembrar que também viveu enchentes durante a infância.

Quer acompanhar mais decisões do governo e seus impactos? Visite a editoria de Política e continue informado.

Crédito da imagem: Tania Rego/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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