Lei da Anistia: Dino vota para excluí-la de crimes permanentes
Lei da Anistia: Dino vota para excluí-la de crimes permanentes O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, na sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, que a norma de 1979 não cubra delitos contínuos, como ocultação de cadáver e sequestro, abrindo caminho para a retomada de processos contra dois ex-agentes da ditadura militar.
Entenda o voto de Flávio Dino
No início da sessão, Dino propôs a tese de repercussão geral segundo a qual a Lei n.º 6.683/79 “não se aplica aos crimes de natureza permanente, incluindo ocultação de cadáver (art. 211) e sequestro (art. 148), cujas execuções começaram antes, mas prosseguiram após 15 de agosto de 1979”.
Ele argumentou que qualquer anistia cobre apenas fatos passados, jamais podendo funcionar como salvo-conduto para infrações futuras. “Não é juridicamente concebível que o ordenamento conceda um crédito para a prática de crimes”, afirmou o ministro.
O julgamento foi interrompido logo depois por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para devolver o processo.
Impacto nos processos de ex-agentes da ditadura
Se prevalecer, o entendimento restabelece a tramitação de ações penais paradas há anos. No caso do tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deverá reavaliar pedido do Ministério Público Federal (MPF) para investigar a ocultação de cadáveres relacionada à Guerrilha do Araguaia. A denúncia havia sido rejeitada em 2012.
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Já o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, teve condenação em primeira instância a 2 anos e 11 meses de prisão, em julho de 2021, pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde a década de 1970. Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região volte a analisar os recursos.
Repercussão e próximos passos no STF
Como o caso possui repercussão geral, a decisão final do STF formará precedente obrigatório para todas as instâncias judiciais. Juristas veem no voto de Dino um possível marco de responsabilização criminal por delitos que se estendem até o presente, tal como defendido em diversos fóruns internacionais de direitos humanos. A própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos já recomendou que o Brasil investigue crimes permanentes da ditadura.
A expectativa é que, após a devolução dos autos por Moraes, o plenário retome o debate para definir se a Lei da Anistia continuará a ser um obstáculo à persecução penal ou se passará a ter aplicação restrita a crimes já consumados até 1979.
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Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF
Fonte: Agência Brasil
