Decisão judicial bloqueou até R$135 milhões nas contas do Banco Master, Trustee e Axor, atendendo pedido do Estado do Rio e do Rioprevidência. A ação cita o aporte de R$150 milhões no fundo Texas i FIA em 2025.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Axor Asset Ltda., até o limite de R$ 135 milhões. A decisão foi proferida na quinta-feira, 23 de julho de 2026, e atende a um pedido do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
Entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento Texas i FIA. Segundo os documentos do processo, a carteira do fundo estava quase totalmente exposta às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.
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Cerca de um ano após o aporte, as ações sofreram uma forte desvalorização, resultando em uma perda financeira significativa para o Rioprevidência, que viu uma redução de quase R$ 15 milhões no saldo de seus investimentos.
A decisão judicial menciona indícios de fraude relacionados ao Banco Master. O juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, ressaltou em sua decisão que “a sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos envolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado.”
Além disso, o magistrado identificou indícios de gestão temerária por parte dos gestores do Rioprevidência durante o aporte. Ele destacou que “a escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.”
