O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu condenar a União a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma militar transexual da Marinha. A decisão reconheceu violações relacionadas ao uso do nome social, além de uniformes e alojamentos compatíveis com o gênero feminino.
A sentença do tribunal destaca que o respeito à identidade de gênero e ao nome social são direitos da personalidade, e que a Administração Pública, incluindo as Forças Armadas, deve garantir a observância desses direitos. Inicialmente, a militar havia solicitado uma indenização de R$ 130 mil, mas a primeira instância havia fixado o valor em apenas R$ 5 mil.
Segundo o juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, a militar ingressou na Marinha em 2017 e começou sua transição de gênero em 2019. No entanto, a instituição não reconheceu seu nome social nem permitiu que ela fosse tratada de acordo com seu gênero.
No recurso apresentado, a União não contestou o direito da militar de usar uniforme e cabelo femininos, mas questionou o valor da indenização, argumentando que seguiu o regulamento da época, que destinava o concurso ao sexo masculino.
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O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou apoio à militar, afirmando que a solicitação se baseia na dignidade da pessoa humana e na autonomia de vontade. O juiz ressaltou que a resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora, impondo padrões estéticos e de vestimenta masculinos após sua transição, vai além de um mero dissabor.
“Tal conduta expõe a militar a situações de vexame e humilhação perante seus pares, com evidente afronta à sua integridade psíquica”, explicou o juiz.
A decisão do TRF2 reflete um avanço na discussão sobre direitos de identidade de gênero dentro das instituições militares, enfatizando a necessidade de adequação dos regulamentos às novas realidades sociais.

