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Política

Justiça de SP nega pedido de Renan Santos para remover postagens sobre acusação de estupro

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 23/06/2026
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A Justiça de São Paulo negou os pedidos feitos por Renan dos Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, para que fossem retiradas publicações das redes sociais que mencionam um boletim de ocorrência de 2021. Nesse documento, uma mulher acusa Renan de estupro e violência doméstica. As decisões judiciais foram tomadas em primeira e segunda instâncias, mas ainda podem sofrer revisão.

A defesa de Renan argumentou que ele é vítima de uma falsa comunicação de crime e que foi absolvido por uma sentença transitada em julgado, uma vez que a denunciante confessou, em juízo, ter feito a falsa acusação. Segundo eles, a situação prejudica a imagem do pré-candidato e fere seus direitos.

“Renan Santos foi vítima de uma falsa comunicação de crime, tendo sido absolvido por sentença transitada em julgado, dado que a denunciante confessou, em juízo, ter cometido a falsa acusação”, afirmou a defesa.

Renan moveu a ação não apenas contra pessoas físicas, mas também contra empresas como X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda. O pré-candidato alega que o conteúdo publicado é difamatório, omite sua absolvição e expõe documentos sigilosos obtidos de forma ilícita.

O juiz Fabio Evangelista de Moura, da 45ª Vara Cível de São Paulo, negou a tutela de urgência no dia 12 de maio de 2026, ressaltando que a retirada de conteúdos em redes sociais é uma medida excepcional, em respeito à liberdade de expressão. O magistrado argumentou ainda que Renan é uma figura pública e que os documentos apresentados pela defesa não comprovam o processo criminal nem a absolvição.

Após a negativa, Renan recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando uma campanha difamatória por parte de adversários políticos. No dia 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, também negou o pedido liminar, afirmando que as postagens citam o boletim de ocorrência sem imputação expressa de crime e que o possível dano à imagem do pré-candidato não justifica a intervenção imediata no debate político.

“É isso que está no boletim de ocorrência. Eu não estou aqui para julgar ele, mas eu vou expor sim. Não tenho medo de Renan Santos”, disse JR Freitas, que atribuiu as publicações.

A defesa do político ainda destacou que o Ministério Público de São Paulo não só pediu a absolvição de Renan Santos, como também recomendou a instauração de um procedimento para apurar a prática de crime contra a autora da falsa denúncia. Eles criticaram a deturpação dos fatos, apontando que a omissão consciente da absolvição e da recomendação de investigação sobre a denunciação caluniosa esvazia o impacto da notícia.

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