A Justiça de São Paulo decidiu manter a ação penal contra o auditor fiscal de Rendas João Zana, que é acusado de ter recebido R$ 1,5 milhão em propinas entre os anos de 2005 e 2015. O pedido de absolvição sumária feito pela defesa foi negado, assim como a solicitação para que o nome do servidor fosse retirado das publicações oficiais do processo.
João Zana, que anteriormente atuou como delegado regional tributário em Araraquara, enfrenta acusações de corrupção passiva. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), ele teria recebido vantagens indevidas de um empresário do setor moveleiro em troca de omissões e atrasos em ações de fiscalização tributária.
O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Claro ressaltou que a legislação exige a divulgação dos atos processuais no Diário da Justiça e não permite a ocultação da identidade do acusado nas publicações oficiais.
O magistrado também destacou que questionamentos sobre a cobertura do caso pela mídia não são parte do processo judicial. Com isso, a decisão reafirma a transparência exigida na condução do caso.
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Na análise dos autos, o juiz encontrou indícios suficientes que justificam a continuidade da ação penal. A denúncia aponta que Zana teria recebido pagamentos em dinheiro durante cerca de dez anos. A investigação revela que as quantias eram entregues em caixas fechadas, muitas vezes em postos de combustíveis e no estacionamento da delegacia da Receita Estadual.
Além disso, a acusação sustenta que os pagamentos teriam continuado em 2016, com o objetivo de proteger a empresa de eventuais fiscalizações estaduais.
A defesa do auditor tentou argumentar que a denúncia era inepta ou baseada apenas nas declarações de um colaborador. Contudo, o juiz decidiu que a avaliação das provas deverá ocorrer durante a instrução processual.
O empresário Danilo Lunardi Scussolino, que firmou um acordo de colaboração premiada com o MP, também responde ao processo por corrupção ativa. Ele solicitou o perdão judicial imediato, mas o magistrado negou o pedido, afirmando que essa análise só poderá ser feita ao final da ação penal, quando a Justiça avaliar a efetividade das informações fornecidas pelo colaborador e as provas apresentadas.

