Especialistas reunidos no 39º Congresso Brasileiro de Direito Tributário contestaram a proposta federal. Para eles, a reforma do consumo complica mais do que simplifica o sistema.
No dia 14 de junho de 2026, o 39º Congresso Brasileiro de Direito Tributário reuniu importantes juristas para discutir a Reforma Tributária do Consumo. Durante a mesa intitulada “Reforma Tributária — Perspectivas Constitucionais”, especialistas como Misabel Derzi, Roque Carrazza, Robson Maia Lins e Humberto Ávila se uniram para debater os avanços e retrocessos dessa reforma.
A proposta do governo federal de simplificar o sistema tributário vem sendo criticada por especialistas da área. Em minha exposição, abordei como a reforma, ao invés de simplificar, trouxe complicações. A mudança afetou quatro artigos da Constituição — o 153, que trata do IPI; o 155, referente ao ICMS; o 156, sobre o ISS; e o 195, que diz respeito às contribuições.
Os parlamentares não alteraram o conteúdo integral desses artigos, mas regulamentaram apenas trechos, o que acabou triplicando as normas relacionadas aos tributos. Em um cenário onde a proposta era simplificar, observamos um aumento na complexidade, o que, a meu ver, não traz benefícios aos contribuintes.
O Código Tributário Nacional, que já possui 218 artigos, agora conta com mais de 700 artigos apenas para quatro tributos que foram promulgados através de leis complementares. Além disso, está prevista a elaboração de um novo projeto de lei que abordará como os estados e municípios, que sofrerão perdas financeiras, receberão compensações.
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O debate entre os tributaristas durante o congresso foi acirrado. Roque Carrazza destacou que a federação foi prejudicada, enquanto Misabel Derzi apontou problemas práticos na aplicação da nova lei. Humberto Ávila também expressou preocupações em relação à vida dos contribuintes, que poderá se tornar ainda mais complicada.
“Estamos diante de um projeto de poder que reduz a força da federação, tornando estados e municípios dependentes de um comitê gestor em Brasília”, afirmei.
As consequências dessa reforma incluem um enfraquecimento da Federação, aumento da carga tributária e uma complexidade que contraria a proposta inicial de simplificação. A urgência dessa discussão é evidente, pois a reforma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e, em 1º de janeiro de 2029, os tributos estaduais e municipais serão unificados.
A centralização dos recursos na União pode sufocar a gestão local, transformando prefeitos e governadores em meros espectadores do orçamento federal. Essa perda de autonomia financeira compromete o pacto federativo e transfere decisões cruciais para uma burocracia centralizada.
As empresas também enfrentarão desafios, já que terão que operar sistemas contábeis duplicados durante o período de transição, criando um cenário de contencioso administrativo sem precedentes na história do Brasil.
Estamos preparando um livro intitulado “Equívocos e Fragilidades da Reforma Tributária”, que deve ser publicado em agosto, para discutir as falhas desse projeto que, ao invés de simplificar, pode resultar em um retrocesso institucional. É fundamental refletir sobre a necessidade de uma reforma dessa reforma antes que ela entre em vigor.
