O juiz F. Dennis Saylor IV, em Boston, suspendeu nacionalmente a nova regra um dia antes de ela entrar em vigor. A medida ficará travada enquanto tribunais avaliam sua legalidade.
Um juiz federal dos Estados Unidos bloqueou, na segunda-feira (14), uma nova regra do governo Trump que pretendia restringir o tempo de permanência de estudantes, participantes de intercâmbio e jornalistas estrangeiros no país. A decisão veio um dia antes de a regulamentação entrar oficialmente em vigor.
A ordem foi emitida pelo juiz federal F. Dennis Saylor IV, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos em Boston, Massachusetts. A determinação suspendeu nacionalmente a implementação da regra enquanto a disputa sobre a legalidade da medida segue na Justiça.
A regulamentação, publicada pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) em julho, estabelecia limites fixos para categorias de vistos atualmente cobertas pelo sistema chamado “Duration of Status” (duração do status). Pela regra proposta, estrangeiros com visto F, destinado a estudantes, e J, usado por participantes de programas de intercâmbio, teriam, em geral, um período máximo de quatro anos de permanência. Para jornalistas estrangeiros com visto I, o limite previsto era de 240 dias, após os quais seria necessária autorização adicional para permanecer no país.
O sistema vigente, adotado há quase cinco décadas, permite que estudantes estrangeiros fiquem no país enquanto estiverem matriculados em programas autorizados e mantiverem o status migratório exigido, sem um teto fixo como o proposto.
Segundo dados citados na decisão judicial, aproximadamente 1,6 milhão de pessoas possuem atualmente status F, relacionado a estudantes, enquanto cerca de 500 mil têm status J, utilizado por participantes de intercâmbio. O juiz observou que universidades americanas recebem número expressivo de estudantes e pesquisadores, especialmente em programas de pós-graduação e pesquisa, e apontou preocupação com cursos que podem durar mais de quatro anos, como alguns doutorados.
Na avaliação do magistrado, os argumentos do Departamento de Segurança Interna para justificar a mudança foram insuficientes. O juiz considerou que a agência não analisou adequadamente as objeções apresentadas nem alternativas menos restritivas, e também questionou o uso do argumento de segurança nacional pela administração.
As justificativas apresentadas pela agência foram “excepcionalmente fracas” e a alegação de necessidade para proteger a segurança nacional foi considerada “próxima do absurdo”, segundo a formulação registrada no documento judicial.
O DHS contestou a decisão. O advogado-geral do departamento, James Percival, criticou a determinação judicial e defendeu a necessidade de maior controle sobre estudantes estrangeiros, argumentando que o sistema atual permitiria permanências muito longas enquanto as pessoas continuassem matriculadas.
Além de estudantes e participantes de intercâmbio, a proposta afetaria representantes de veículos de comunicação estrangeiros que trabalham nos Estados Unidos com visto I, impondo o limite de até 240 dias para a maioria dos países. Com a decisão judicial, essa mudança não entrou em vigor e, por enquanto, permanece o sistema anterior.
A medida concedida por Saylor é uma ordem preliminar e não anulou definitivamente a regulamentação. A administração federal ainda pode recorrer da decisão. O processo continuará na Justiça federal e uma nova etapa está prevista para outubro. Enquanto isso, vigora o sistema de “Duration of Status”, que permite permanência conforme a duração autorizada dos estudos ou atividades, desde que o status exigido seja mantido.
