Inelegibilidade de Claudio Castro volta a julgamento no TSE
Inelegibilidade de Claudio Castro é o ponto central do julgamento que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará às 19h de terça-feira (24), analisando se o ex-governador do Rio de Janeiro cometeu abuso de poder político e econômico na campanha de 2022.
Placar parcial favorece a cassação
O processo estava suspenso desde 10 de março, quando o ministro Nunes Marques pediu vista. Até o momento, dois ministros votaram pela cassação de Claudio Castro, restando cinco votos. Caso a maioria mantenha esse entendimento, o ex-governador ficará impedido de disputar as eleições deste ano, mesmo após renunciar recentemente ao cargo para concorrer ao Senado, dentro do prazo legal de desincompatibilização.
Outros réus no mesmo processo
Além de Castro, o TSE julga o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes (ex-presidente da Fundação Ceperj) e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), então secretário de Governo. Os votos já proferidos incluem a condenação desse grupo pelos mesmos indícios de abuso de poder.
Motivo das acusações
No recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), sustenta-se que Castro teria obtido vantagem eleitoral ao autorizar contratações temporárias sem respaldo legal e ao descentralizar projetos sociais, repassando verbas públicas a entidades sem vínculo direto com o governo fluminense. Segundo a denúncia, foram contratadas 27.665 pessoas, resultando em desembolso de R$ 248 milhões.
Decisão anterior do TRE-RJ
Em maio de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu todos os envolvidos. O MPE recorreu ao TSE, buscando reverter a decisão. Caso a corte superior entenda que houve abuso, a inelegibilidade de Claudio Castro poderá se estender por oito anos, conforme a legislação vigente.
Argumentos da defesa
Fernando Neves, advogado do ex-governador, alega que Castro apenas sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto que regulamentou a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por supostas irregularidades operacionais. A defesa argumenta ainda que a descentralização de recursos obedecia a critérios técnicos e não teve finalidade eleitoral.
Mais informações sobre o andamento da sessão podem ser acompanhadas diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral, que transmite as votações em tempo real.
O julgamento deverá definir se as condutas atribuídas aos réus configuram abuso de poder suficiente para comprometer a lisura do pleito de 2022 e, consequentemente, se a inelegibilidade será aplicada.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
