Imposto de exportação de petróleo volta ao centro do debate jurídico após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentar agravo de instrumento contra a liminar que suspendeu a alíquota de 12% sobre as remessas brasileiras de óleo cru ao exterior.
Recurso segue para análise do TRF2
A PGFN, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, protocolou o pedido no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. O objetivo é derrubar a decisão proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, emitida em 7 de abril de 2026.
Origem da controvérsia
A liminar atendeu ao pleito de cinco multinacionais do setor — TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor — e suspendeu a cobrança prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em 12 de março. O governo defende que a mudança apenas reativou uma alíquota anteriormente zerada, buscando compensar a arrecadação perdida com a redução do PIS/Cofins sobre óleo diesel e subsidiar importadores e produtores.
Argumentos das partes
No recurso, a PGFN sustenta que não há criação de tributo novo, mas simples ajuste de política fiscal, o que dispensaria a observância do princípio da anterioridade anual. Na decisão que concedeu a liminar, contudo, o magistrado destacou trecho da MP que destina a arrecadação “ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”, entendendo haver finalidade estritamente arrecadatória e, portanto, exigência de anterioridade.
Além da suspensão do imposto, o juiz proibiu penalidades administrativas, como bloqueio de certidões e inscrição no Cadin, enquanto a questão não for solucionada em definitivo.
Setor questiona carga tributária
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) reiterou que o novo imposto eleva a carga que já compromete cerca de 70% da receita das petrolíferas com tributos e participações governamentais, como royalties e participação especial. Para a entidade, a medida afeta a segurança jurídica e a competitividade do petróleo nacional.
Próximos passos
Com o agravo em curso, caberá ao TRF2 decidir se restaura ou não a cobrança até que o mérito seja apreciado. Caso o tribunal mantenha a liminar, a União ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério da Fazenda informou que acompanha o desenrolar do processo e reafirma a necessidade da alíquota de 12% para equilibrar o caixa federal diante da volatilidade internacional dos combustíveis.
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Crédito da imagem: Petrobras/Divulgação
Fonte: Agência Brasil
