Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada ao registrar despesas com planos de saúde e dependentes, alertam especialistas, para evitar malha fina.
Regras para informar o plano de saúde
Contribuintes só podem lançar na declaração os valores efetivamente pagos do próprio bolso. Se o empregador custear 100% da mensalidade, nada deve ser declarado. Quando a empresa arca com parte da fatura, o contribuinte declara apenas a quantia que lhe cabe.
Planos com coparticipação também entram como despesa dedutível. Além da mensalidade fixa, o adicional cobrado a cada consulta ou exame pode ser informado integralmente, pois corresponde a gasto direto do segurado.
Como tratar reembolsos médicos
Em casos de reembolso, apenas a diferença entre o valor desembolsado e o ressarcido pode ser lançada. Por exemplo, se a consulta custou R$ 500 e o plano devolveu R$ 200, o valor dedutível é de R$ 300. Declarar montante superior caracteriza duplicidade e aumenta o risco de fiscalização.
A Receita Federal reforça a necessidade de comprovar cada pagamento com recibos ou extratos. Orientações oficiais sobre deduções estão disponíveis no portal da Receita Federal.
Plano familiar: divisão correta das despesas
Quando o contrato é único, cada membro deve declarar só a própria parcela. Caso haja dependentes, as despesas deles ficam na declaração do responsável que os relaciona. Se não existe vínculo formal de dependência, nenhuma das partes pode aproveitar a dedução.
Dependentes com deficiência: sem limite de idade
Pessoas com deficiência ou neurodivergentes podem permanecer como dependentes depois dos 24 anos, desde que laudos médicos comprovem a condição. Curatelados e tutelados, amparados por decisão judicial, também se enquadram na regra.
Contudo, todos os rendimentos do dependente devem ser somados à base do titular. Em alguns casos, pode ser financeiramente mais vantajoso entregar declaração em separado, mesmo que o dependente esteja isento.
Bens no nome do dependente
Contas bancárias ou veículos adquiridos com isenção fiscal também precisam ser discriminados. Para carros, deve-se informar o valor efetivamente pago, já com o desconto de impostos, e explicar na descrição que se trata de aquisição com isenção. Essa prática ajuda a evitar divergências em cruzamentos de dados.
Declaração pré-preenchida e autorização no Gov.br
Os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida. Se o dependente possui conta Gov.br, pode autorizar o CPF do responsável a importar as informações, reduzindo erros de digitação e inconsistências.
Ao seguir essas orientações e manter toda a documentação acessível, o contribuinte diminui sensivelmente as chances de cair na malha fina.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
