Greve dos Correios: TST impõe 80% de efetivo em atividade A decisão liminar, proferida pela ministra Kátia Magalhães Arruda na sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, exige que os sindicatos garantam a presença mínima de 80% dos empregados dos Correios durante a paralisação iniciada em 16 de dezembro.
Greve dos Correios: TST impõe 80% de efetivo em atividade
Na determinação, a magistrada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o pedido da estatal e fixou multa diária de R$ 100 mil para cada sindicato que descumprir o percentual mínimo. Arruda justificou que o serviço postal possui caráter essencial, sendo indispensável assegurar a continuidade da prestação.
A paralisação atinge nove unidades da federação — Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Mesmo concentrada nesses estados, a ministra avaliou que a interrupção total causaria “grave prejuízo” aos usuários, sobretudo em períodos de alta demanda logística.
Os trabalhadores reivindicam a celebração de um novo acordo coletivo, reajuste salarial e soluções para a crise financeira da companhia. Segundo dados divulgados pela própria empresa, será necessário um empréstimo de R$ 12 bilhões, com garantia do Tesouro Nacional, para cobrir perdas recentes.
Em nota, os Correios informaram que todas as agências permanecem abertas e que foram acionados planos de contingência para minimizar atrasos em entregas e serviços. A estatal acrescentou que acompanha o cumprimento da decisão e que dialoga com as entidades sindicais para buscar consenso.
Ao despachar a liminar, Kátia Arruda lembrou que a greve ocorre paralelamente ao dissídio coletivo em análise no Tribunal, fato que reforça a necessidade de preservar o atendimento essencial ao público enquanto se aguardam definições judiciais. Mais detalhes da decisão podem ser consultados no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
Para os sindicatos, a manutenção de 80% do efetivo reduz o poder de pressão da categoria, mas dirigentes afirmam que continuarão mobilizados até que as pautas econômicas sejam atendidas. Eles também avaliam recorrer da liminar, alegando dificuldade de cumprir o contingente determinado em estados com maior adesão.
Com a liminar em vigor, o TST pode ainda convocar audiência de conciliação para acelerar as tratativas. Caso perdure o impasse, o dissídio coletivo julgará itens como reajuste, benefícios e condições de trabalho.
Resumo: a decisão do TST mantém o serviço essencial ativo, impõe multa a sindicatos e pressiona as partes a chegar a um acordo. Acompanhe outras atualizações sobre o tema e as principais pautas do Judiciário na editoria de Justiça do Giro pela Bahia.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
