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Justiça

Fux suspende regras para eleição indireta no Rio de Janeiro

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 19/03/2026
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Fux suspende regras para eleição indireta no Rio de Janeiro na decisão liminar que barrou pontos centrais da lei fluminense sobre a escolha de um novo governador e vice-governador por votação indireta.

Ministro atendeu a pedido do PSD e manteve rito constitucional

Em despacho publicado na última quarta-feira (18 de março), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou trechos da Lei 10.251/2026 que alteravam o processo de eleição indireta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma, sancionada na semana anterior pelo governador Cláudio Castro, previa votação aberta, nominal e presencial, além de reduzir para 24 horas o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos interessados na disputa.

O Supremo Tribunal Federal foi acionado pelo Partido Social Democrático (PSD), que classificou as mudanças como inconstitucionais. Ao acolher o pedido, Fux ressaltou que “é de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras” diante da perspectiva de dupla vacância no Poder Executivo estadual no início de abril.

Vacância iminente no Palácio Guanabara

Cláudio Castro pretende deixar o cargo no início do próximo mês para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Com isso, o estado ficará sem governador e vice, pois Thiago Pampolha, que ocupava a vice-governadoria, assumiu recentemente uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Pela Constituição fluminense, a escolha de novos ocupantes ocorre de forma indireta pela Alerj quando restam menos de dois anos para o término do mandato. O prazo regular de desincompatibilização para os interessados expira em 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno do pleito geral.

Decisão mantém votação secreta e prazos originais

Com a liminar, a eleição deverá seguir o modelo anterior, que estabelece votação secreta entre os 70 deputados estaduais e prazo mínimo de desincompatibilização de seis meses. Caberá agora à Mesa Diretora da Alerj adequar o edital de convocação ao entendimento do STF.

O mérito da ação será apreciado pelo plenário da Corte, sem data definida. Até lá, a norma original do estado permanece suspensa, garantindo, segundo Fux, “estabilidade institucional e respeito ao devido processo legislativo”.

Para acompanhar outros desdobramentos sobre decisões judiciais, acesse nossa editoria Justiça e fique sempre informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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