Fundo do Pré-Sal poderá quitar dívidas do agro, decide Senado
Fundo do Pré-Sal foi o termo central da votação concluída no Senado na última quarta-feira (10 de junho), quando os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza utilizar recursos do Fundo Social do pré-sal para refinanciar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou choques econômicos internacionais.
Limites, prazos e juros facilitados
Pelo texto aprovado, cada produtor poderá contratar até R$ 10 milhões, enquanto cooperativas, associações ou condomínios terão teto de R$ 50 milhões. O prazo total de pagamento será de 13 anos, incluindo no mínimo dois anos de carência. As taxas de juros foram escalonadas: 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf, 5,5% para o Pronamp e 7,5% para demais produtores.
Fontes de recurso e impacto fiscal
Além das receitas correntes do próprio Fundo Social em 2026 e 2027, o projeto permite mobilizar superávits de fim de exercício, verbas do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e de fundos constitucionais como FNE, FNO, FCO e Funcafé. Estimativa apresentada pelo governo aponta potencial impacto de até R$ 140 bilhões nas contas públicas. Apesar da preocupação, a maioria dos senadores sustentou que a medida é necessária para evitar que perdas em ao menos duas safras, entre 2019 e 2025, levem produtores à inadimplência.
Tramitação segue para a Câmara
Como houve mudanças em relação à redação aprovada anteriormente, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de ser encaminhado à sanção presidencial. O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), manteve no parecer o alongamento de dívidas de crédito rural e a cobertura de contratos firmados até 31 de dezembro de 2025, inclusive Cédulas de Produto Rural (CPR) e débitos com cerealistas e fornecedores de insumos.
Evolução do Fundo Social
Criado em 2010, o Fundo Social do pré-sal foi concebido para bancar políticas permanentes com uma riqueza finita. Hoje, metade de suas receitas está reservada para a educação; o restante se distribui entre saúde, ciência e tecnologia, cultura, esporte e habitação social. Em 2025, uma lei já havia permitido o uso de parte desses recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de maio de 2024. Segundo o Ministério da Fazenda, todas as destinações seguem sob acompanhamento da equipe econômica (gov.br/economia).
Com a aprovação no Senado, o chamado “Refis do Agro” torna-se mais próximo da realidade de milhares de produtores que enfrentam dificuldades causadas por seca, excesso de chuvas ou queda de preços provocada por conflitos geopolíticos, como o registrado no Oriente Médio.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
