Com a pré-campanha em curso, redes sociais e apps de mensagem se tornam palco central para candidatos. Entenda quais postagens, anúncios e práticas configuram infração e como a Justiça Eleitoral atua online.
Com a aproximação das eleições de 2026 e o início da pré-campanha, o ambiente digital se torna um campo de batalha crucial para os candidatos que buscam votos. Portanto, é essencial entender as normas que regem o que pode e o que não pode ser feito nas redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas online.
A atuação digital é cada vez mais significativa na disputa eleitoral, e candidatos reconhecem a internet como um meio eficaz para suas campanhas. Contudo, o avanço tecnológico torna a fiscalização da Justiça Eleitoral mais desafiadora, especialmente no combate à desinformação e à disseminação de conteúdos falsos ou manipulados.
Para garantir a integridade do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atualizado suas diretrizes, incluindo regras sobre o uso de redes sociais e inteligência artificial (IA) por partidos e candidatos.
Em 2026, pela primeira vez, campanhas para cargos como presidente, governador, senador e deputado terão que se submeter às normas do TSE que regulam o uso de IA na propaganda eleitoral. Essas regras foram introduzidas nas eleições municipais de 2024 e passaram por atualizações.
“É proibido o uso de deepfakes, que são conteúdos criados pela inteligência artificial de maneira hiper-realista, manipulando rostos e vozes. Além disso, qualquer material gerado por IA deve ter um aviso explícito”, explica a norma.
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto, incluindo na internet, conforme estipulado na Resolução TSE 23.610. Assim como nas eleições anteriores, permanece proibido o envio em massa de mensagens políticas via aplicativos e plataformas digitais.
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O impulsionamento de conteúdo, que é quando se paga para aumentar a visibilidade de postagens em redes sociais, é permitido, mas deve ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos e coligações podem contratar esse serviço, e as plataformas devem estar registradas na Justiça Eleitoral.
As fake news e publicações inverídicas estão sob vigilância da Justiça Eleitoral, que pode exigir a remoção de conteúdos, dar direito de resposta e responsabilizar aqueles que descumprirem as regras. Em situações específicas, o não cumprimento pode resultar na cassação do registro do candidato.
Conteúdos manipulados por IA devem ser explicitamente rotulados, destacando qual tecnologia foi utilizada na sua criação. A norma é clara: durante as 72 horas antes e 24 horas após a eleição, não é permitido publicar novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem ou voz de candidatos, mesmo que devidamente rotulados.
“Durante todo o período eleitoral, o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas é estritamente proibido”, ressalta a resolução do TSE.
Qualquer cidadão pode expressar suas opiniões políticas nas redes sociais, desde que não se configure propaganda eleitoral antecipada. No entanto, manifestações que ofendam a honra de candidatos ou divulguem informações falsas poderão ser restritas.
A atuação de influenciadores digitais também é abordada na resolução. Eles podem apoiar candidatos de forma espontânea, mas não podem ser pagos para isso. Além disso, a propaganda eleitoral não é permitida em perfis de empresas ou canais institucionais, e assédio eleitoral em ambientes de trabalho é proibido.
Com a evolução das redes sociais, a forma como campanhas eleitorais são conduzidas mudou significativamente, tornando a presença digital ainda mais importante. Especialistas afirmam que aqueles que não se adaptam a essa nova realidade enfrentam dificuldades em suas campanhas.
