ECA Digital impõe novas regras de proteção online a menores
ECA Digital impõe novas regras de proteção online a menores entra em vigor no Brasil a partir de 17 de março de 2026, estabelecendo um conjunto de obrigações para plataformas digitais e responsáveis legais a fim de resguardar crianças e adolescentes em ambientes virtuais.
ECA Digital impõe novas regras de proteção online a menores
A Lei 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, complementa o ECA de 1990 ao transferir para o universo online o princípio da proteção integral. A norma atinge redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e qualquer site ou aplicativo acessado por menores de 18 anos.
Entre as principais determinações, a legislação proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que exponha menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Também veda a simples autodeclaração de idade: as plataformas deverão adotar mecanismos confiáveis para verificar se o usuário é maior de idade, sob pena de suspensão da conta e outras sanções.
Outra frente relevante é o banimento das chamadas loot boxes, caixas de recompensa que oferecem itens aleatórios em troca de pagamento. Segundo a advogada Bianca Mollicone, o funcionamento se assemelha a máquinas caça-níqueis e “explora a vulnerabilidade infantil ao estimular gastos sucessivos”.
Para reforçar o controle parental, contas de menores de 16 anos precisarão estar vinculadas a pelo menos um responsável legal. Ferramentas como Family Link e Qustodio, já citadas por especialistas, deverão ser oferecidas de forma clara e acessível para ajudar no monitoramento de tempo de tela, bloqueio de sites e autorização de compras.
A lei determina ainda que conteúdos de exploração sexual, violência, incentivo ao suicídio ou automutilação sejam removidos em até 24 horas. Esses casos deverão ser comunicados imediatamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 indicam que 54% dos adolescentes já sofreram algum tipo de violência sexual na internet, cenário que o novo estatuto busca reverter.
As obrigações não se limitam às famílias. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infanto-juvenis precisarão publicar relatórios semestrais de impacto à proteção de dados, além de criar canais de apoio às vítimas. Multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, e a reincidência pode acarretar perda do direito de operar no país.
De acordo com nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um decreto regulamentador será divulgado para definir os métodos aceitáveis de verificação de idade. A ANPD também participará da fiscalização e da aplicação de penalidades.
Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, a principal inovação é exigir que “produtos e serviços venham de fábrica configurados para proteger o usuário menor de 18 anos, invertendo a lógica de responsabilizar apenas os pais”. Já a pesquisadora Águeda Barreto, do ChildFund Brasil, classifica a medida como “histórica” e afirma que o país se antecipa a debates travados em nações como Austrália e Reino Unido.
O Estatuto Digital cria ainda obrigações para lojas de aplicativos: sistemas operacionais deverão enviar um “sinal de idade” via API, evitando o compartilhamento excessivo de dados pessoais e auxiliando na correta aplicação dos filtros etários.
Especialistas ouvidos enfatizam que a legislação não substitui o diálogo em casa. A psiquiatra Julianna Passos, por exemplo, definiu horários restritos para o celular do filho de 10 anos e fiscaliza semanalmente as conversas em aplicativos de mensagens, prática que, segundo ela, será agora reforçada pelas novas ferramentas legais.
No conjunto, o ECA Digital representa um marco regulatório que distribui responsabilidades entre empresas, governo e famílias, com o objetivo de criar um ambiente virtual mais seguro e saudável para crianças e adolescentes.
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Crédito da imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
