Dívidas dos estados ganharam novo fôlego após o Congresso Nacional derrubar, em 27 de novembro, seis vetos presidenciais à Lei Complementar 212/2025, norma que instituiu o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Derrubada de vetos garante regras mais flexíveis
Pelo acordo costurado entre governo federal e bancadas partidárias, parte dos dispositivos barrados na sanção original voltou a valer. Entre eles, o que autoriza o uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para amortizar saldos devedores. Criado na reforma tributária para reduzir desigualdades e estimular ciência e tecnologia, o fundo agora também poderá quitar passivos estaduais, apesar da avaliação inicial do Executivo de que tal destinação seria inconstitucional.
Restabelecidos incentivos da renegociação de 2021
Outro ponto retomado preserva benefícios assegurados durante a renegociação firmada em 2021, permitindo que a União assuma parcelas de operações de crédito garantidas por ela mesma. Além disso, valores pagos pelos estados em obras de responsabilidade federal entre 2021 e 2023 poderão ser abatidos do montante devido.
Adesão vai até 31 de dezembro
Com juros de 0% a 2% ao ano mais inflação e prazo de até 30 anos, o Propag se apresenta como a principal alternativa para o equilíbrio fiscal de unidades federativas endividadas. Segundo o Tesouro Nacional, o estoque das dívidas estaduais supera R$ 820 bilhões, dos quais mais de 90% concentram-se em São Paulo (R$ 291,7 bi), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bi), Minas Gerais (R$ 164,1 bi), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bi) e Goiás (R$ 19,0 bi). O prazo final para adesão ao programa é 31 de dezembro.
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Líderes veem “dia histórico” para as finanças regionais
Relator da matéria, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) celebrou o consenso: “É um dia histórico que retira dos estados a espada que limitou investimentos em saúde e educação”. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, espera que o ajuste regulatório estimule novas adesões, sobretudo de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Com a decisão legislativa, governadores podem negociar transferência de empresas públicas ou aportes no Fundo de Equalização Federativa para abater até 20% do saldo devedor, mantendo os demais incentivos já vigentes.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
