Direito ao silêncio em abordagem policial voltou ao centro das atenções na última quarta-feira (15 de abril), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se suspeitos devem ser informados, no momento da abordagem, sobre a prerrogativa de não produzir provas contra si.
Direito ao silêncio em abordagem policial: STF interrompe julgamento
O processo, que discute a extensão do direito constitucional à não autoincriminação para fases iniciais de atuação policial, foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Não há previsão de data para a retomada.
Contexto do caso
O debate teve início em outubro de 2025, quando o relator Edson Fachin votou para obrigar agentes a comunicar o direito ao silêncio durante inquirições informais. Na mesma sessão, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o entendimento.
Divergência apresentada
Na etapa mais recente, o ministro André Mendonça abriu divergência. Para ele, embora todo cidadão possa permanecer em silêncio, não seria função da autoridade policial “fazer a expressa consignação” desse direito a cada abordagem.
Pedido de vista e impactos
Ao solicitar análise adicional, Alexandre de Moraes alertou que uma eventual mudança de entendimento pode causar nulidades processuais e comprometer a segurança pública. “Aparentemente é algo banal, mas pode resultar em centenas de decisões anuladas e liberações de investigados”, argumentou.
O julgamento envolve a interpretação do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar. Especialistas apontam que a futura decisão poderá alinhar o procedimento policial brasileiro a práticas já adotadas em outros países, como destaca o portal do Supremo Tribunal Federal.
Próximos passos
Com o processo suspenso, o tribunal aguarda o voto de Moraes e, possivelmente, de outros ministros que ainda não se manifestaram. Enquanto isso, permanecem válidas as normas atuais, que não exigem aviso prévio ao suspeito.
O resultado final terá repercussão geral, isto é, vinculará tribunais de todo o país e influenciará procedimentos de investigação criminal.
Quer ficar por dentro de outras decisões do Judiciário? Acesse nossa seção de Justiça no Giro pela Bahia e continue atualizado.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
