Nesta terça-feira, 27, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar suposto financiamento estrangeiro à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão também abrange possíveis interferências de empresas de tecnologia no processo eleitoral.
A medida foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 1.178, apresentada originalmente em razão do desastre de Mariana (MG). Em agosto de 2025, a mesma ADPF foi utilizada por Dino para estabelecer que decisões judiciais externas só têm valor no Brasil se o STF anuir, medida que teve como efeito a blindagem de outro magistrado contra os efeitos da Lei Magnitsky.
Diante de indícios de participação de parlamentares, o ministro ordenou que a investigação tramite em procedimento separado, mas permaneça sob supervisão do STF. Entre os objetivos, está verificar se houve financiamento direto ou indireto de atividades eleitorais por pessoas ou organizações sediadas fora do Brasil.
PF deverá identificar
- Origem: a procedência de eventuais recursos estrangeiros.
- Circulação: como os valores teriam transitado.
- Destinação: qual foi o uso final desses recursos.
Além disso, a apuração deverá investigar possíveis mecanismos de intermediação ou ocultação de valores e esclarecer se havia qualquer vínculo entre recursos, serviços ou outras vantagens economicamente aferíveis e a campanha eleitoral.
Alvos e tratativas apontadas
Entre os alvos da investigação estão tratativas atribuídas à organização norte-americana Rockbridge Network e conversas atribuídas aos empresários Tallis Gomes e Pedro Sang. Segundo a decisão, ambos teriam participado de conversas relacionadas à obtenção de apoio financeiro para a candidatura de Flávio Bolsonaro. Os investigadores foram instruídos a esclarecer a natureza dos contatos, identificar os participantes e verificar se houve fornecimento de dinheiro.
“A apuração deverá esclarecer a natureza das tratativas noticiadas entre representantes da Rockbridge Network e os srs. Tallis Gomes e Pedro Sang, inclusive eventual vínculo entre recursos, serviços ou outras vantagens economicamente aferíveis e campanha eleitoral”
Outras frentes da investigação
- Publicações estrangeiras: análise de conteúdos eleitorais por perfis estrangeiros, incluindo publicações ligadas à plataforma de previsões Polymarket que apresentavam estimativas favoráveis a Flávio durante a eleição.
- Financiamento de publicações: identificar quem contratou e financiou essas publicações e qual a procedência dos recursos.
- Manipulação de algoritmos: apurar se houve atuação intencional de empresas de internet para favorecer ou prejudicar candidaturas.
- Relações com interesses minerais: verificar possível vínculo entre tratativas de financiamento e interesses estrangeiros na exploração de terras raras e outros minerais.
Na fundamentação da decisão, Dino citou relatos sobre restrições impostas por plataformas digitais a contas de campanha e questionamentos sobre recomendações de conteúdos favoráveis a Flávio. O ministro também mencionou manifestações de especialistas da Organização das Nações Unidas, parlamentares norte-americanos e órgãos de supervisão das próprias empresas de tecnologia.
Em paralelo, o ministro analisou uma petição apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pediu ingresso como amicus curiae na ADPF para que os entendimentos sobre soberania nacional fossem aplicados ao tema das interferências estrangeiras nas eleições. Dino rejeitou o pedido, entendendo que as questões eleitorais deveriam ser examinadas sem ampliar o objeto original da ação e que seria mais eficiente a instauração de procedimentos próprios, policiais e administrativos, para a apuração dos fatos.
“Embora reconheça a conexão temática com esta ADPF, considero ser mais eficiente a instauração de procedimentos próprios, tanto policiais quanto administrativos, a fim de que os fatos sejam apurados”
Com a decisão, caberá à Polícia Federal desenvolver as diligências determinadas pelo ministro, buscando identificar fluxos financeiros, participantes das tratativas e eventuais ligações entre apoio eleitoral e interesses econômicos estrangeiros no país.

