O ministro Flávio Dino declarou perda de objeto de reclamação contra decisão do TSE que havia exigido remoção de posts. Em sessão plenária, a Corte Eleitoral deixou no ar conteúdo ligado a Antonio Tabet e reduziu a ordem.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto de uma reclamação aberta contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a retirada de publicações das redes sociais.
Segundo o ministro, o julgamento colegiado realizado pelo TSE alterou o cenário que motivou sua intervenção. De acordo com a decisão do plenário da Corte Eleitoral, foi mantida no ar uma publicação de Antonio Tabet, foi afastada a censura imposta anteriormente e foi restringido o alcance da determinação original.
Ao encerrar o caso, Dino deixou uma mensagem institucional ao TSE sobre os limites entre as cortes. Ele afirmou que é
‘destituída de base constitucional’ a ideia de que a Corte Eleitoral possa ser tratada como uma ‘Corte Suprema’ em posição equivalente ao STF.
Na decisão, o ministro sustentou que atos do TSE podem ser revistos pelo Supremo quando envolverem questões diretamente constitucionais. Segundo o entendimento apresentado, impedir esse controle criaria uma exceção em relação aos demais tribunais superiores e comprometeria o papel do STF na proteção da Constituição.
Dino havia suspendido anteriormente os efeitos de uma decisão monocrática do TSE por entender que o alcance daquela determinação — classificado por ele como vago e genérico — poderia atingir milhares de publicações e provocar uma censura prévia em massa nas redes sociais. Com o novo posicionamento do plenário da Corte Eleitoral, o ministro considerou que houve perda superveniente do objeto da reclamação.
Na avaliação exposta na peça que encerrou o processo, o entendimento do TSE passou a afastar a possibilidade de censura prévia em massa e preservou a liberdade religiosa, pontos que constaram na argumentação usada para declarar a perda de objeto.
O caso envolvia, portanto, a análise sobre até onde decisões eleitorais podem determinar a retirada de conteúdo nas plataformas digitais e como esse poder interage com garantias constitucionais. A decisão de Dino enfatizou a necessidade de manter a possibilidade de controle do Supremo sobre atos de outros tribunais quando estiverem em jogo direitos e normas constitucionais.
