Desde terça (4), o Detran-BA passou a solicitar exame toxicológico para candidatos às categorias A e B. A mudança, prevista na Lei 15.153/2025 que atualizou o CTB, amplia exigência antes restrita às categorias C, D e E.
A partir de agora, quem deseja tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motocicletas ou automóveis na Bahia deve se atentar a uma nova exigência. Desde a última terça-feira (4), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) começou a solicitar a realização do exame toxicológico para candidatos às categorias A e B. Essa mudança se baseia na Lei nº 15.153/2025, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regra amplia uma exigência que anteriormente se aplicava apenas aos condutores das categorias C, D e E, que são utilizadas para o transporte de cargas e passageiros. Agora, todos que buscam a primeira habilitação para motos e carros também precisam apresentar o exame toxicológico durante o processo de obtenção da CNH.
O principal objetivo dessa medida, segundo o Detran-BA, é reforçar a segurança viária. O exame permitirá identificar o uso de substâncias psicoativas que possam afetar a capacidade de dirigir, contribuindo assim para a redução de acidentes nas estradas e vias urbanas.
O exame é realizado por meio da coleta de cabelo, pelos ou unhas, e pode detectar o consumo de drogas em um período de até 90 dias antes da realização do teste. É importante ressaltar que o procedimento deve ser feito somente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e o candidato tem a liberdade de escolher o estabelecimento. Na Bahia, o custo médio do exame é de cerca de R$ 120.
O laudo do exame possui validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran no momento da solicitação da CNH. Por isso, o órgão recomenda que o exame seja feito perto da data da prova prática, para evitar que o documento expire antes da finalização do processo.
Caso o resultado do exame indique o uso de substâncias psicoativas, o candidato precisará esperar 90 dias para realizar um novo teste e dar continuidade ao processo de habilitação.
As regras para motoristas das categorias C, D e E permanecem inalteradas. Para esses casos, o exame toxicológico segue sendo obrigatório tanto na emissão da CNH quanto nas renovações e nos exames periódicos previstos pela legislação.
