Despesas médicas no Imposto de Renda são a única categoria de abatimento sem limite de valor, mas a Receita Federal aceita apenas gastos específicos, amparados por legislação ainda de 1995.
Despesas médicas no Imposto de Renda: veja o que é dedutível
O contribuinte que pretende enviar a declaração do Imposto de Renda até 29 de maio precisa reunir comprovantes corretos para não perder o direito ao desconto. Consultas, exames, cirurgias e terapias realizadas por profissionais de saúde habilitados continuam entre as deduções autorizadas.
Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, da Receita Federal, o conceito central é a essencialidade. “Se o item é indispensável para a locomoção ou subsistência do paciente, ele pode ser abatido”, explica.
Nessa lógica, próteses internas ou externas, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos fazem parte da lista, conforme detalha a Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita. A vice-presidente financeira da Aescon-SP, Fátima Macedo, ressalta que o contribuinte precisa apresentar receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário para garantir o abatimento.
Já itens removíveis ou de uso temporário ficam de fora. Muletas, bengalas, aparelhos de surdez e equipamentos CPAP, utilizados em casos de apneia, não se enquadram. “O CPAP melhora a respiração, mas não se fixa no corpo, por isso não é dedutível”, reforça Fonseca.
Despesas com medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas particulares também não entram, salvo quando integradas à conta hospitalar. “Se o remédio aparece na nota do hospital, pode ser incluído”, compara Fátima.
A legislação, criada há quase três décadas, ignora profissionais hoje considerados essenciais, como nutricionistas e quiropratas. Gastos com cuidadores de idosos, cada vez mais necessários numa população que envelhece, igualmente não podem ser abatidos. Mesmo quando o cuidador possui CNPJ como MEI, o pagamento não entra como despesa médica.
Custos de deslocamento ou hospedagem para tratamento no Brasil ou no exterior só são aceitos quando há serviço de ambulância ou UTI móvel vinculado a atendimento hospitalar. Fora dessas situações, passagens, combustível ou estadia não contam para dedução.
Para quem busca detalhes oficiais, a própria Receita Federal disponibiliza a lista completa de despesas autorizadas em seu portal institucional (gov.br/receitafederal).
Especialistas defendem atualização da Lei 9.250/95. Fonseca avalia que a evolução da medicina e do mercado de trabalho exige pressão social para modernizar as regras: “A Constituição mudou várias vezes, mas a lista de deduções segue a mesma. É preciso avançar”.
Manter a documentação organizada é fundamental para evitar explicações adicionais à Receita. Ao preencher a declaração, selecione corretamente “despesas médicas no Brasil” ou “no exterior” e guarde recibos por, no mínimo, cinco anos.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
