Na última segunda-feira, 25 de maio, um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19. Essa PEC visa abolir a jornada de trabalho 6X1 e propõe a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso e sem qualquer redução salarial.
Após o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para debater e votar a proposta na quarta-feira, 27 de maio. O parecer apresentado por Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não deve exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.
A proposta determina ainda que os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Se aprovada, a mudança na escala 6X1 entrará em vigor 60 dias após a promulgação, garantindo que não haja perda salarial, seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra forma.
Segundo o relator, a proposta representa uma importante intervenção no mercado de trabalho, e é fundamental considerar as consequências econômicas de curto prazo.
O relator rejeitou emendas de deputados da oposição que sugeriam uma transição de 10 anos para a redução da jornada, bem como a manutenção das 44 horas para serviços essenciais. O relatório sugere uma transição em dois períodos, fruto de um acordo entre o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Assim, após a promulgação da emenda, a jornada de trabalho será reduzida para 42 horas em um primeiro momento, e, após 12 meses, para 40 horas. Durante esse período, o texto prevê a possibilidade de ampliar a carga diária de trabalho para viabilizar a distribuição da duração semanal, desde que acordado em convenção ou acordo coletivo.
Além disso, o relator destacou que uma lei ordinária poderá estabelecer condições diferenciadas para a duração do trabalho e os dias de repouso, permitindo que trabalhadores em turnos ininterruptos, por exemplo, mantenham jornadas de seis horas. O texto também estabelece que as novas regras não se aplicam a jornadas já fixadas em 40 horas ou menos.
A proposta ainda menciona que medidas transitórias poderão ser adotadas para micro e pequenas empresas, visando mitigar os impactos da nova emenda. O relator enfatizou que o apoio a esses empreendimentos deve ser parte de uma transição ordenada, preservando empregos existentes.
Em resumo, se aprovada, a PEC proporcionará uma mudança significativa na jornada de trabalho no Brasil, começando com a implementação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, reduzindo inicialmente a carga horária de 44 para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
