O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou na última segunda-feira, 25 de maio, um relatório que visa acabar com a polêmica escala 6×1. De acordo com a proposta, um dos dias de descanso semanal deverá ser, preferencialmente, no domingo.
A proposta, que está sendo analisada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, prevê uma redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de garantir pelo menos duas folgas por semana, sem redução salarial. Caso aprovada, a nova regra entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
Além de modificar a legislação vigente, a proposta também altera o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a carga de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. A mudança possibilita a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O relator ainda propõe um período de transição para a implementação da nova jornada. Nos 60 dias seguintes à promulgação da emenda, a carga horária seria reduzida para 42 horas semanais, e após um ano, para 40 horas, mantendo o limite de 8 horas diárias. Durante esse período, a proposta permite que a jornada diária seja ampliada, a fim de viabilizar a distribuição do tempo de trabalho semanal.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional”, afirmou Léo Prates, reconhecendo que a redução da jornada pode impactar o mercado de trabalho.
O texto ainda menciona que uma lei ordinária poderá regulamentar as jornadas e os descansos de regimes diferenciados, como os trabalhadores com jornadas de seis horas em turnos ininterruptos. A proposta garante que, em convenção ou acordo coletivo, os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados possam estabelecer compensações, assegurando ao menos dois dias de folga por mês.
As novas regras não se aplicam a trabalhadores com carga igual ou inferior a 40 horas semanais. Além disso, uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para microempreendedores e pequenas empresas, com foco na preservação dos postos de trabalho já existentes.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado deve servir à preservação dos postos de trabalho”, destacou Prates.
Outro aspecto abordado na proposta é que a redução da jornada não afetará empregados que tenham diploma de nível superior e recebam mais de duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Nesse caso, a redução só ocorrerá se for acordada entre empregador e empregado. A proposta também visa combater o fenômeno da “pejotização”, onde trabalhadores optam por se formalizar como pessoas jurídicas, muitas vezes para obter maior flexibilidade nas condições de trabalho.
Com relação aos contratos com a administração pública, a nova jornada será aplicada após aditamento contratual, que deverá ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda. O objetivo é assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, concedendo também aos empregados contratados a nova jornada de trabalho.
