Depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS é mantido por Dino O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, manteve a convocação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para depor como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, agendada para quinta-feira, 12 de março.
Decisão do STF garante direito de remarcação
Dino reconheceu a legitimidade da convocação, mas assegurou que a empresária poderá solicitar nova data, caso julgue necessário. O magistrado também vetou qualquer possibilidade de condução coercitiva, destacando que a condição de testemunha não justifica medidas compulsórias.
Entendimento diferente para quebras de sigilo
Na mesma decisão, o ministro esclareceu que o despacho anterior que anulou quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI não se estende às convocações de testemunhas. Segundo Dino, “a situação de quem sofre quebra de sigilo é distinta daquela de quem apenas é chamado a depor”. A defesa de Leila alegava que a suspensão dos sigilos deveria alcançar também as convocações, argumento rejeitado pelo Supremo.
Por que Leila Pereira foi chamada
Além de comandar o Palmeiras, Leila preside a Crefisa, instituição que oferece crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. Parlamentares querem detalhes sobre contratos e taxas aplicadas ao público beneficiário do instituto. Inicialmente, a oitiva estava prevista para 9 de março, mas a defesa recomendou a ausência da executiva, levando ao reagendamento.
Condução coercitiva descartada pelo STF
Depois do não comparecimento, membros da CPMI cogitaram solicitar condução coercitiva. A decisão do STF frustrou essa possibilidade, reforçando que testemunhas preservam direitos fundamentais quando comparecem perante comissões parlamentares.
Para mais informações sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes, analistas apontam que a Corte tem reiterado limites às prerrogativas investigativas de CPIs, sobretudo quando envolvem dados sigilosos.
Em resumo, o depoimento segue marcado, mas com flexibilidade de data e garantia de respeito às garantias individuais de Leila Pereira.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
