A data celebrada nesta quinta-feira, 19 de junho, gera dúvidas sobre o funcionamento de serviços públicos e privados. Entenda o que muda para os sergipanos.
Corpus Christi, que será celebrado nesta quinta-feira, 4 de junho, pode ser considerado feriado municipal ou apenas ponto facultativo, dependendo da legislação de cada local. O calendário de feriados do governo federal classifica a data como ponto facultativo, assim como a sexta-feira, 5 de junho. Contudo, estados e municípios têm a liberdade de decretar feriado.
Nos lugares onde a data é um ponto facultativo, não há obrigatoriedade de expediente nas repartições públicas. A liberação dos servidores fica a critério dos dirigentes de cada órgão. Já nas empresas privadas, o funcionamento pode seguir normalmente, incluindo as atividades de estagiários e terceirizados, conforme acordos internos estabelecidos.
“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac.
Em regiões onde Corpus Christi é feriado e a empresa opta por manter o expediente, os trabalhadores contratados pela CLT têm direito a receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado. Essa regra aplica-se aos empregados com carteira assinada, conforme a legislação trabalhista local.
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O descumprimento do pagamento adicional pode levar a ações trabalhistas. Segundo o advogado, “nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”.
Estagiários têm a possibilidade de trabalhar em feriados, mas sem compensação salarial. A Lei do Estágio determina que deve haver supervisão por um empregado. “Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio,” explicou João Marsillac.
Para trabalhadores que atuam como pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI), não há restrições para trabalhar em feriados, já que são considerados prestadores de serviço e não empregados. A condição contratual é que define as regras de execução do serviço e eventuais compensações.
Entre as capitais onde Corpus Christi é feriado estão: Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luiz (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).
Por outro lado, em Belém (PA), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Porto Alegre (RS) e Rio Branco (AC), a celebração católica é ponto facultativo. O governo de Pernambuco, além disso, mudou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.
