Documentos públicos mostram pagamento em 36 parcelas de R$3,6 mi (total R$131 mi) e R$108 mi líquidos após impostos. O contrato é com o escritório de Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes.
O fim do sigilo no caso envolvendo o Banco Master revelou os valores e as condições do contrato firmado entre a instituição financeira e o escritório Barci de Moraes, pertencente à advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Segundo o documento, o acordo estabelecia o pagamento em 36 parcelas mensais e sucessivas de R$ 3,6 milhões, totalizando R$ 131 milhões ao longo do período de vigência. Após a dedução de impostos, o montante líquido previsto para o escritório era de R$ 108 milhões.
As cláusulas contratuais estipulavam que cada pagamento teria como prazo final o quinto dia útil de cada mês. O texto do contrato também previa penalidades em caso de atraso: passados 15 dias sem o pagamento, seria aplicada uma multa de 10% sobre o valor da fatura, além de juros de 1% ao mês.
O documento traz ainda informações sobre a assinatura e os contatos que antecederam o fechamento do acordo. Segundo relatório da Polícia Federal, a assinatura do contrato ocorreu depois de dois encontros entre Alexandre de Moraes e o então dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, realizados em 21 e 26 de dezembro de 2023, na casa do ministro em São Paulo. Esses encontros teriam contado com a intermediação do ex-ministro das Comunicações Fábio Faria.
Os números e as condições divulgadas foram tornados públicos com o levantamento do sigilo no processo, o que permitiu a análise das cláusulas e dos prazos previstos no contrato. A estrutura de pagamentos, a previsão de multa e os juros por atraso constituem elementos centrais para entender o fluxo financeiro entre as partes durante a vigência do acordo.
O escritório Barci de Moraes aparece identificado no contrato como beneficiário dos pagamentos, com a especificação do valor bruto e do valor líquido a ser recebido após a tributação. A formalização em 36 parcelas e a estipulação de vencimentos mensais mostram que o ajuste adotou um formato parcelado e previsível, além de prever mecanismos para correção e encargos em caso de inadimplência.
As informações divulgadas agora compõem parte do conjunto de documentos relacionados ao caso e permitem acompanhar, em detalhes, os termos do contrato e as circunstâncias em torno de sua assinatura.
