A recente contratação de um escritório de advocacia, pelo valor de R$ 300 mil, para representar o Município de Ipirá em processos de segundo grau e atuar junto a tribunais de contas, levanta sérias preocupações sobre a gestão dos recursos públicos e o princípio da transparência administrativa.
O contrato, com duração de 12 meses — de 8 de setembro de 2025 a 9 de setembro de 2026 —, prevê serviços de acompanhamento de ações em tribunais e assessoria jurídica preventiva. No entanto, o que chama a atenção é o fato de o município já manter três advogados na folha de pagamento, cujos vencimentos ultrapassam R$ 19 mil por mês, totalizando mais de R$ 228 mil por ano.
Diante dessa realidade, é impossível não questionar: por que gastar mais R$ 300 mil com um escritório particular, quando o próprio quadro jurídico da Prefeitura poderia desempenhar as mesmas funções? A justificativa de “notória especialização” não pode ser usada de forma automática para dispensar licitação, ainda mais em um caso de valor tão expressivo.
O princípio da transparência e da economicidade, previsto na Constituição, determina que toda despesa pública deve ser não apenas legal, mas também moralmente justificável e vantajosa para o interesse coletivo. A dispensa de licitação, quando mal fundamentada, abre brechas para suspeitas de favorecimento e má gestão.
O Giro pela Bahia aguarda o posicionamento do prefeito Thiago do Vale do PSD.
