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Bahia

CNJ agiliza encerramento de ações por dívidas abaixo de R$ 10 mil

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 23/07/2026
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CNJ agiliza encerramento de ações por dívidas abaixo de R$ 10 mil
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Resolução nº 683/2026 autoriza arquivamento, sem julgamento do mérito, de execuções de títulos extrajudiciais com débitos abaixo de R$ 10 mil. Meta: desafogar Judiciário e ampliar negociação entre consumidores e bancos.

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete trazer agilidade à tramitação de processos de cobrança relacionados a pequenas dívidas bancárias, além de ampliar as oportunidades de negociação entre os consumidores e as instituições financeiras.

A Resolução nº 683/2026 estabelece critérios específicos para o encerramento, sem resolução do mérito, de ações de execução de títulos extrajudiciais que envolvem débitos inferiores a R$ 10 mil. A medida visa otimizar o funcionamento do Judiciário, concentrando esforços nos processos com maior potencial de recuperação de créditos.

De acordo com as novas regras, o processo poderá ser encerrado nas seguintes situações: quando o devedor não for localizado, quando não forem encontrados bens ou valores que possam ser penhorados, ou quando não houver a apresentação de defesa durante a ação. Vale destacar que, nesses casos, a Justiça não decide sobre o direito ao crédito, o que significa que a dívida não é extinta e poderá ser cobrada judicialmente novamente se surgirem novas informações sobre o devedor ou seu patrimônio.

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Antes de encerrar a ação, o juiz deverá conceder à instituição financeira um prazo de 15 dias para que sejam apresentados dados que ajudem a localizar o devedor ou a identificar bens que possam ser penhorados. Caso o processo não contenha o CPF ou o CNPJ do devedor, essas informações também deverão ser fornecidas nesse período.

Outro ponto importante da resolução é o incentivo à conciliação. Sempre que houver condições para o prosseguimento da cobrança, os tribunais deverão oferecer ao consumidor a oportunidade de participar de uma audiência de negociação antes da continuidade do processo.

Além disso, a norma permite que os tribunais estabeleçam parcerias com instituições financeiras para promover mutirões de negociação. Essa medida cria um ambiente mais favorável para acordos e possibilita que os consumidores apresentem propostas de pagamento que sejam compatíveis com sua realidade financeira.

Segundo informações do CNJ, a iniciativa visa tornar o sistema judicial mais eficiente, reduzir o volume de processos de baixa efetividade e estimular soluções consensuais, beneficiando tanto as instituições financeiras quanto os cidadãos que buscam regularizar suas pendências de forma mais acessível e negociada.

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