China divulgou procedimentos e o modelo de certificado sanitário para exportar polpas e frutas congeladas do Brasil. Empresas brasileiras podem iniciar habilitação para vender ao mercado chinês.
A China deu um passo importante para facilitar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado. A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) anunciou a disponibilização dos procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.
Com essa medida, empresas brasileiras interessadas poderão iniciar o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático. O Ministério da Agricultura e Pecuária destacou que a GACC incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações de polpas e frutas congeladas.
“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.
A autorização se aplica a produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Estão incluídas frutas como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, entre outras permitidas para consumo humano no país.
Conforme as regras estabelecidas pela China, frutas que ainda não foram reconhecidas como alimentos permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos. Essa distinção é fundamental para que os exportadores estejam cientes do status de cada fruta que desejam comercializar.
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que tem a responsabilidade de apresentar a documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa receberá um número de registro, que é imprescindível para a realização de embarques ao país.
Além disso, as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor, abrindo novas oportunidades para os produtos brasileiros no mercado chinês.
