O Ministério Público do Trabalho intermediou o acordo que beneficia 4,3 mil trabalhadores da varejista em recuperação judicial. Cada ex-funcionário receberá R$7,5 mil, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou, nesta quinta-feira, 15, um acordo que prevê indenização para 4,3 mil trabalhadores demitidos pela Casas Bahia. A varejista está em recuperação judicial desde agosto, quando informou dificuldades financeiras e apresentou pedido formal nesse sentido.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) intermediou a negociação entre a empresa e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Pelo entendimento homologado, cada trabalhador receberá R$ 7,5 mil, além do pagamento de aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O acordo também prevê o pagamento de comissões, premiações e outras compensações para quem tinha direito a esses benefícios antes da demissão.
Na parte preventiva, a negociação inclui uma cláusula que obriga a empresa a avisar o sindicato da categoria com antecedência mínima de 72 horas antes de novas dispensas coletivas. Se a empresa descumprir essa exigência, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido.
O acordo vale em todo o país e contempla os empregados que constam de uma lista apresentada pela empresa à Justiça. Ou seja, a abrangência é nacional, mas os pagamentos e garantias se aplicam apenas aos nomes que foram formalmente incluídos nesse rol submetido ao processo judicial.
A empresa assume o compromisso de respeitar a importância da negociação com as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. É fundamental que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar desse diálogo
Em agosto, a Casas Bahia anunciou suas dificuldades financeiras e entrou com pedido de recuperação judicial. No período, a rede chegou a fechar cerca de 298 lojas, e a dívida informada à época atingiu a marca de R$ 17 bilhões.
O acordo judicial homologado busca, além do pagamento das verbas e indenizações, dar previsibilidade aos trabalhadores e ao movimento sindical diante de novas medidas de reestruturação da empresa. A mediação do MPT e o papel da CNTC foram destacados como mecanismos que permitiram a construção do texto homologado pela Justiça do Trabalho.
Ficam mantidas as garantias previstas no acordo para os empregados incluídos na lista, assim como a obrigação de comunicação prévia ao sindicato. Eventuais descumprimentos, segundo o entendimento homologado, sujeitarão a empresa às multas estabelecidas.
