Câmara cassa Eduardo Bolsonaro e Ramagem por ausência e condenação A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou vagos os mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), medida publicada em edição extra do Diário da Câmara na quinta-feira, 18 de dezembro de 2025.
Câmara cassa Eduardo Bolsonaro e Ramagem por ausência e condenação
A decisão é assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pelos vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA) e pelos quatro secretários da Mesa. O ato se baseia no artigo 55 da Constituição, que determina a perda de mandato em casos de faltas reiteradas ou condenação criminal definitiva.
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato após ultrapassar o limite constitucional de ausências sem justificativa. O parlamentar deixou o Brasil em março e solicitou licença, encerrada em 21 de julho. Sem retornar ao País, acumulou faltas não justificadas e teve, ainda em setembro, sua indicação à liderança da minoria rejeitada pela Presidência da Câmara, sob o argumento de impossibilidade de exercer o mandato fora do território nacional.
Além das ausências, Eduardo Bolsonaro responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente articular sanções internacionais contra o Brasil. O Código de Ética da Câmara prevê que o acúmulo de faltas sem motivo legal acarreta cassação automática, bastando a declaração da Mesa, sem necessidade de votação em plenário.
Alexandre Ramagem teve o mandato extinto após condenação a 16 anos de prisão no STF por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Ramagem está foragido em Miami, apresentando atestados médicos desde setembro para justificar ausência. Após confirmada a fuga, a Câmara informou não ter autorizado missão oficial nem sido notificada sobre sua saída do País.
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A decisão da Mesa segue entendimento consolidado pelo STF de que a perda de mandato, nesses casos, é efeito direto da ausência prolongada ou da condenação criminal. Em nota, o líder do PL, Sóstenes Cavalcante, classificou a medida como “grave” e alegou esvaziamento da soberania parlamentar. Já Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da federação PT-PCdoB-PV, disse que a cassação “extingue a bancada dos foragidos”.
O Supremo, em reiteradas decisões disponíveis em seu site oficial, sustenta que o mandato não serve de escudo contra a Justiça nem de salvo-conduto para abandono de funções públicas.
Com as cadeiras declaradas vagas, caberá à Justiça Eleitoral providenciar a diplomação dos suplentes dos respectivos partidos.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
