A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 27 de maio de 2026, traz mudanças significativas para a jornada de trabalho dos brasileiros. Com a nova regra, a escala de trabalho 6×1 será eliminada, estabelecendo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduzindo a carga horária semanal de 44 para 40 horas, tudo isso sem afetar o salário do trabalhador.
Segundo o relatório, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), categorias com jornadas especiais poderão compensar o trabalho em fins de semana, mas deverão manter a média de duas folgas remuneradas por semana, que devem ser gozadas no mesmo mês.
“Vamos ver quem é quem”
O texto ainda prevê que trabalhadores com diploma de ensino superior e que recebem acima de R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, desde que mantenham a escala 5×2. Nestes casos, a negociação entre patrão e empregado será essencial para definir a carga horária.
A proposta, que agora segue para votação no Senado, também inclui medidas para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, permitindo que uma futura lei complementar estabeleça normas para mitigar os impactos da redução da jornada.
Se aprovada pelo Senado, a PEC terá uma transição de até 14 meses para sua implementação. No entanto, os trabalhadores terceirizados da administração pública terão um regime de transição diferente, com um prazo de 12 meses para se adaptarem às novas regras.
Após a promulgação da emenda, as empresas terão um prazo de 60 dias para garantir a escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Dois meses depois, a carga horária será reduzida para as 40 horas estabelecidas. Durante esse período de transição, as duas horas adicionais de trabalho deverão ser distribuídas ao longo da semana, resultando em uma jornada de 8 horas e 24 minutos em cinco dias.
Após esse período, todos os trabalhadores terão um limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de horas extras apenas mediante pagamento adicional.
O relatório ainda permite que, mediante acordo coletivo, seja estabelecido um regime compensatório diferente da escala 5×2, garantindo que o trabalhador tenha pelo menos um dos dias de descanso dentro do mesmo mês-calendário.
Por fim, a PEC estabelece que as empresas que prestam serviços ao Estado seguirão regras específicas para a transição, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período de adaptação.
