A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 27 de maio de 2026, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que promete mudar a rotina de trabalho de milhões de brasileiros. A medida acaba com a escala 6×1 e estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem que haja redução salarial.
A PEC, que agora segue para análise no Senado, traz também algumas exceções. Para categorias que já possuem jornadas especiais, será possível compensar os dias de sábado ou domingo trabalhados. No entanto, a média de folgas remuneradas deve ser de duas por semana, obrigatoriamente gozadas no mesmo mês.
Outra mudança importante diz respeito aos trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem acima de R$ 21.188,87. Nesses casos, a negociação direta entre empregador e empregado poderá definir a jornada de trabalho, desde que respeitada a escala 5×2.
A proposta ainda prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, visando mitigar os impactos da nova jornada de trabalho.
Se aprovada no Senado, a implementação da PEC terá um período de transição de até 14 meses. Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, haverá uma regra de transição diferenciada. Enquanto isso, para os demais trabalhadores, as empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda para garantir a nova escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Depois de dois meses, essa jornada cairá para 40 horas.
Durante o período de transição, os empregadores deverão distribuir as duas horas adicionais de trabalho durante a semana, resultando em uma carga horária de 8 horas e 24 minutos em cinco dias. Após a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar no máximo 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, com horas extras sendo pagas quando ultrapassarem esse limite.
O relator da proposta, deputado Leo Prates, afirmou que a PEC também permite, mediante acordo coletivo, a possibilidade de compensação de dias de trabalho, desde que os trabalhadores gozem de pelo menos um dos dias de folga dentro do mesmo mês. Assim, é possível que a escala 6×1 continue em vigor, desde que prevista em acordo coletivo.
Os trabalhadores terceirizados do poder público terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para se adequar à nova jornada, enquanto os contratos firmados após 60 dias deverão se alinhar às novas normas.
É importante ressaltar que a redução da jornada não se aplica a empregados com diploma de nível superior que recebem acima de R$ 21.188,87, a menos que haja acordo ou convenção coletiva. Essa medida visa atender aos trabalhadores classificados como ‘hipersuficientes’, que possuem maior capacidade de negociação e autonomia em suas condições de trabalho.
