A AGU entrou com petição na Flórida para barrar ação da Rumble contra o ministro Moraes. O Brasil defende que decisões do STF não podem ser contestadas em cortes estrangeiras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta segunda-feira (15), uma petição ao tribunal federal da Flórida, nos Estados Unidos, pedindo a extinção da ação judicial movida pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. contra o ministro Alexandre de Moraes, em cumprimento à manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida busca proteger os interesses do Estado brasileiro e argumenta que decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte do Brasil não podem ser questionadas em tribunais de outros países.
Para garantir a defesa do STF, o Brasil precisa se habilitar no processo, já que a ação foi proposta apenas contra o ministro Alexandre de Moraes. Assim, a petição solicita a intervenção do Estado brasileiro na ação judicial.
Na petição, a AGU defende que a submissão de atos jurisdicionais soberanos a cortes estrangeiras configura grave ofensa à imunidade de jurisdição, um princípio consagrado no Direito Internacional e reconhecido pela lei federal dos Estados Unidos, a Foreign Sovereign Immunity Act (FSIA).
“Atos praticados por agentes públicos de um Estado soberano não podem ser submetidos, sem o consentimento desse Estado, à jurisdição de tribunais de um Estado estrangeiro”, destaca a petição.
O documento ressalta que o Brasil não consentiu e não consentirá com a apreciação de decisões de sua Suprema Corte por juízes de outro país. Portanto, as decisões judiciais brasileiras devem ser respeitadas e questionadas apenas em nossos próprios tribunais, conforme a legislação processual em vigor.
Conforme a petição, essa ação é vista como uma tentativa de ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro.
Em uma petição adicional, o Brasil também pediu que o tribunal não considere qualquer pedido de declaração de revelia do ministro Alexandre de Moraes antes de avaliar os argumentos apresentados pelo Estado brasileiro. Para a AGU, os argumentos sustentam que qualquer análise de revelia é descabida, visto que a procedência das alegações do Brasil deve resultar na extinção imediata do processo.
No requerimento, o Brasil afirma ser a parte realmente interessada no caso, uma vez que a demanda está relacionada a uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no exercício de suas competências constitucionais. A ausência do Estado brasileiro no processo prejudica permanentemente sua defesa, já que a proteção dos interesses nacionais não pode ser realizada por outras partes envolvidas.
Por se tratar de um ato jurisdicional de um órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, isso caracteriza um ato de soberania estatal, o que justifica a aplicação da imunidade de jurisdição prevista na legislação dos Estados Unidos. Com base nesse argumento, foi requerida a extinção do processo.
Além disso, o Estado brasileiro apresentou três fundamentos adicionais em suporte à aplicação da imunidade de jurisdição. Os atos praticados por ministros do Supremo Tribunal Federal são protegidos pela regra de common law relativa à imunidade de agentes públicos estrangeiros. A Doutrina dos Atos de Estado, que veda a apreciação da validade de atos oficiais de um Estado soberano por tribunais norte-americanos, também é um dos fundamentos. Por fim, os princípios de cortesia internacional orientam que os tribunais nacionais devem tratar com deferência as leis e os interesses de Estados soberanos estrangeiros, exigindo a extinção do processo para evitar interferência judicial indevida.
O Estado brasileiro está sendo representado no caso pelo escritório norte-americano Foley Hoag LLP, que mantém contrato com a Advocacia-Geral da União desde 2019 para atuar em processos judiciais nos Estados Unidos.
