Assistolia fetal volta ao centro do debate jurídico depois que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou, em 5 de março de 2026, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor de restabelecer a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda a aplicação da técnica na interrupção de gestações autorizadas por lei.
Assistolia fetal: PGR apoia retomada de norma do CFM no STF
A resolução do CFM, atualmente suspensa por decisão liminar, proíbe a assistolia fetal — procedimento que provoca a parada cardíaca do feto antes da evacuação uterina — em abortos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como nos casos de estupro, anencefalia ou risco de vida para a gestante.
Em 2024, o ministro Alexandre de Moraes acolheu ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e bloqueou a norma, alegando abuso de poder regulamentar. Segundo Moraes, o conselho extrapolou sua competência ao criar restrição inexistente na legislação federal sobre aborto.
No parecer encaminhado ao STF, Gonet sustenta que o CFM tem atribuição legal para fixar parâmetros éticos no exercício da medicina. Para o procurador-geral, não há arbitrariedade na proibição, já que o colegiado avaliou que a técnica seria “cruel” para o feto que ultrapassou 22 semanas de gestação. “Mesmo diante do direito da vítima de estupro à interrupção da gravidez, persiste o dever do conselho de vetar método considerado desumano para o ainda não nascido”, escreveu.
O chefe do Ministério Público Federal reforça que a restituição da resolução não suprimiria o acesso das mulheres aos abortos legais, mas apenas afastaria um procedimento específico. Ele pontua ainda que há outras condutas médicas disponíveis que não envolvem a indução de parada cardíaca fetal prévia.
Para fundamentar o posicionamento, Gonet cita antigos pareceres do próprio conselho e decisões internacionais sobre bioética. Textos semelhantes podem ser consultados no portal do Supremo Tribunal Federal, que reúne jurisprudência sobre direitos reprodutivos e autonomia médica.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República não vincula o Supremo, mas costuma orientar parte das discussões. Com o parecer nos autos, a Corte poderá julgar o mérito da ação de forma definitiva. Até o momento, não há data marcada para a análise em plenário.
Organizações de defesa dos direitos das mulheres criticam a tentativa de revalidar a norma, enquanto entidades ligadas à medicina ressaltam a necessidade de segurança ética na prática clínica. O CFM, por sua vez, reafirma que a resolução visa proteger a dignidade do feto e a integridade profissional dos médicos.
O tema deve seguir mobilizando atores políticos, sociedade civil e especialistas em saúde pública, já que envolve a intersecção entre autonomia reprodutiva, ética médica e competência regulatória do Estado.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
