Anvisa atualiza limites de cúrcuma em suplementos alimentares em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, medida que redefine quantidades permitidas e introduz novas exigências de rotulagem a fim de mitigar eventuais danos ao fígado.
Anvisa atualiza limites de cúrcuma em suplementos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revisou, na última quarta-feira (22 de abril de 2026), as regras que orientam a fabricação e a comercialização de suplementos alimentares contendo cúrcuma, também conhecida como açafrão. O ajuste foi motivado por relatos internacionais de suspeita de toxicidade hepática associados ao consumo de altas concentrações de curcuminoides, substâncias ativas presentes na planta.
De acordo com nota oficial da Anvisa, o monitoramento pós-mercado detectou formulações que elevavam significativamente a absorção da curcumina, superando o nível normalmente ingerido na dieta. A agência reforça que o uso da especiaria como tempero culinário permanece seguro; as alterações envolvem apenas suplementos e medicamentos que concentram o extrato.
Principais mudanças definidas pela instrução normativa
1. Advertência obrigatória no rótulo – Produtos passarão a exibir o alerta: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob uso de medicamentos, consulte seu médico.”
2. Cálculo de limite por curcuminoides totais – A quantidade máxima permitida de curcumina passa a ser definida pela soma de seus três principais componentes, garantindo maior controle sobre a dose ingerida diariamente.
3. Inclusão dos tetraidrocurcuminoides – Este derivado químico da cúrcuma foi autorizado na lista de ingredientes, porém não poderá ser combinado ao extrato natural da planta dentro do mesmo produto, evitando sobrecarga de substâncias ativas.
Objetivo é prevenir casos de lesão hepática
Em março, a Anvisa já havia emitido alerta de farmacovigilância para consumidores e profissionais de saúde. A atualização normativa consolida essas recomendações, tornando obrigatórias as orientações que antes eram apenas indicativas. A agência afirma que continuará acompanhando os registros de eventos adversos e poderá rever os parâmetros se surgirem novas evidências científicas.
Fabricantes terão prazo para adequar fórmulas e rótulos aos novos critérios; caso contrário, estarão sujeitos a sanções previstas na legislação sanitária. Consumidores são orientados a ler atentamente os rótulos, respeitar as porções recomendadas e, em caso de sintomas como dor abdominal ou icterícia, procurar atendimento médico.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
