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Leitura: AGU detalha condutas proibidas a agentes públicos nas Eleições 2026
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Política

AGU detalha condutas proibidas a agentes públicos nas Eleições 2026

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 19/04/2026
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AGU detalha condutas proibidas a agentes públicos nas Eleições 2026 em nova cartilha que reúne orientações para prevenir abuso de poder político e econômico, uso indevido da máquina pública e disseminação de fake news durante o próximo pleito.

Principais vedações para o período eleitoral

A “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, em sua 11ª edição, reforça que é permanentemente proibido divulgar, endossar ou compartilhar informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas. Conteúdos que estimulem discurso de ódio, discriminação, ataques pessoais ou incitação à violência também configuram infração.

O documento alerta que bens, serviços ou recursos públicos não podem ser utilizados para favorecer qualquer candidatura. Isso inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha — prática vetada inclusive para titulares de cargos eletivos fora do horário de expediente. Tais condutas podem ser enquadradas como abuso de poder ou improbidade administrativa, além de gerar responsabilização civil e eleitoral.

A cartilha destaca ainda que agentes públicos devem observar, em todas as manifestações, os cinco princípios constitucionais da administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer tentativa de associar realizações institucionais ao mérito pessoal de um político, com finalidade eleitoral, viola esses princípios.

Redes sociais, calendário e combate à desinformação

Para o ambiente digital, a publicação dedica capítulos específicos ao uso ético das redes sociais. A propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir de 16 de agosto de 2026; antes disso, menções que configurem pedido expresso de voto caracterizam propaganda antecipada.

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Além do cronograma com as principais datas do ano eleitoral, o guia fornece orientações práticas para que gestores tomem decisões seguras no cotidiano administrativo. A Advocacia-Geral da União ressalta que, mesmo quando não configuram infração eleitoral, condutas podem representar violações éticas se houver conflito entre função pública e promoção pessoal.

Segundo a AGU, o material busca fortalecer a confiança da sociedade nas instituições e garantir a lisura do processo democrático. O texto completo da cartilha está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável por zelar pela transparência das eleições no país.

Com essas diretrizes, a AGU espera que agentes públicos atuem de forma responsável, evitando práticas que possam comprometer a igualdade de condições entre candidatos e a credibilidade das urnas.

Quer acompanhar mais conteúdos sobre legislação e cenário político? Acesse a editoria de Política e fique por dentro das atualizações.

Crédito da imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Fonte: Agência Brasil/EBC

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