Acareação no caso Banco Master foi confirmada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que rejeitou solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a audiência programada para 30 de dezembro de 2025.
Toffoli mantém acareação no caso Banco Master e nega pedido da PGR
Decisão mantém audiência por videoconferência
Em despacho publicado em 24 de dezembro de 2025, Toffoli determinou que o sócio do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino, sejam confrontados em sessão de acareação. O encontro ocorrerá por videoconferência, seguindo o protocolo de segurança estabelecido pelo STF.
Investigação aponta fraudes de R$ 17 bilhões
O inquérito apura suposto esquema de emissão de títulos de crédito falsos que pode ter movimentado cerca de R$ 17 bilhões. A Polícia Federal conduz as apurações desde 2024, no âmbito da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro de 2025, quando Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos, um dia após a Fictor Holding Financeira anunciar a compra do Master, então em processo de liquidação extrajudicial.
Réus respondem em liberdade monitorada
Além de Vorcaro, também foram detidos os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva. Todos obtiveram autorização da Justiça Federal para responder ao processo em liberdade, sob uso de tornozeleira eletrônica, estando impedidos de exercer atividades no mercado financeiro, de manter contato com outros investigados e de deixar o país.
Competência do STF e foro privilegiado
A transferência do caso para o Supremo ocorreu após citação de um deputado federal, garantindo foro por prerrogativa de função. Com o novo relator, a apuração passou a tramitar em sigilo na Corte.
Segundo informações do Banco Central do Brasil, procedimentos extraordinários de fiscalização foram abertos para apurar a conduta de instituições envolvidas em operações suspeitas.
O julgamento sobre eventual necessidade de desmembrar trechos do inquérito ou manter toda a investigação no STF deverá ser analisado posteriormente, após a coleta de depoimentos na acareação.
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Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF
Fonte: Rosinei Coutinho/STF
