Candidatos têm até hoje para realizar comícios e veicular propaganda paga na internet. Entram hoje restrições a conteúdos por IA e, na sexta (23/10), acaba a propaganda gratuita em rádio e TV.
Esta quinta-feira, 22, marca o fim do prazo para a realização de comícios e demais atividades de campanha relativos ao segundo turno das eleições. Também termina hoje a autorização para veicular propaganda eleitoral paga na internet.
Datas e regras principais
- 22/10: fim do prazo para comícios e propaganda paga na internet; a partir desta data passam a valer restrições específicas sobre o uso de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
- 23/10: termina o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; também acaba o prazo para publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e para sua reprodução na internet.
- 24/10: véspera da votação; candidatos poderão promover caminhadas, carreatas, passeatas e distribuir material gráfico até as 22h.
- 25/10: a votação do segundo turno ocorrerá no domingo, 25, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão o próximo presidente da República — um dos nomes na disputa é Flávio Bolsonaro e o outro é Luiz Inácio Lula da Silva; um dos dois será eleito presidente do Brasil em 25 de outubro.
Estados com disputa para governador
- Acre
- Amazonas
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Rio Grande do Norte
- Tocantins
Nessas unidades federativas, a ordem de votação será primeiro para governador e, em seguida, para presidente. Em seis municípios haverá também eleições suplementares para prefeito; nesses locais a votação começará pela escolha do presidente e terminará com a disputa municipal.
A partir desta quinta-feira e até 24 horas depois do encerramento da votação, ficará proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A medida vale para conteúdos que tenham sido produzidos ou modificados por esse tipo de tecnologia.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e orientações aos eleitores até sábado, 24. Para isso, o tribunal poderá requisitar até dez minutos diários das emissoras de rádio e televisão. Os tribunais regionais eleitorais poderão receber parte desse tempo.
O TSE recomenda que os eleitores consultem com antecedência o local de votação pelo site do tribunal ou pelo aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral também orienta que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
Não é possível usar o celular dentro da cabine de votação; por isso, o eleitor deve deixar o aparelho com os mesários antes de se dirigir à urna eletrônica. As orientações sobre identificação, documentos aceitos e horários de votação permanecem válidas e devem ser conferidas pelos eleitores antes de se deslocarem até o local de votação.

