Absolvição de estuprador em MG gera reação de ministérios provocou nota conjunta dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres, que criticaram duramente a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12.
Absolvição de estuprador em MG gera reação de ministérios
Pastas cobram respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente
No documento público, as pastas lembram que o Código Penal considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, entendimento consolidado também pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministérios, o consentimento da vítima, a anuência familiar ou a existência de relação amorosa não afastam a tipificação do crime.
Proteção integral prevista na Constituição
Os órgãos federais destacam que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõem ao Estado e à sociedade o dever de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Para as pastas, decisões judiciais que relativizem essa salvaguarda violam acordos internacionais assinados pelo Brasil, como as diretrizes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), que recomenda idade mínima de 18 anos para casamento sem exceções.
Dados sobre casamento infantil no país
O comunicado lembra ainda que, em 2022, mais de 34 mil crianças brasileiras de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais. A maioria era de meninas pretas ou pardas residentes em regiões historicamente vulnerabilizadas, situação que, segundo o texto, aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe.
Detalhes do caso que culminou na absolvição
O réu havia recebido pena de nove anos de prisão por manter relação sexual e conviver como marido da vítima em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Preso em flagrante em 8 de abril de 2024, ele foi solto em 13 de fevereiro de 2026 após a concessão de alvará. A mãe da menina, acusada de conivência, também foi absolvida.
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Ao reformar a sentença de primeira instância, a 9ª Câmara Criminal do TJMG avaliou que o relacionamento era “consensual” e contava com aprovação dos pais, inexistindo violência ou coação. Para o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, o vínculo afetivo afastaria o crime — interpretação rechaçada pelos ministérios federais.
Reações institucionais
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu investigação sobre a conduta dos magistrados mineiros. Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará “todas as providências processuais cabíveis” para restabelecer a proteção da vítima, reafirmando a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso que resultou na absolvição, declarou ter atuado para garantir o direito de ampla defesa do réu, em conformidade com sua missão constitucional.
Compromissos internacionais e necessidade de alinhamento
No encerramento da nota, os ministérios reforçam que o Brasil assumiu compromissos globais para acabar com o casamento infantil. Por isso, decisões judiciais — inclusive de tribunais estaduais — devem respeitar o marco normativo que protege crianças e adolescentes, “garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral”.
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Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
