Mínimo existencial de R$ 600 é o valor que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou integralmente ao apresentar seu voto no julgamento das ações que questionam o Decreto 11.150/2022, responsável por definir a quantia mínima protegida contra cobranças de dívidas.
Mínimo existencial de R$ 600 recebe voto favorável de Mendonça no STF
Mínimo existencial de R$ 600 recebe voto favorável de Mendonça no STF
O julgamento foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, formulado em 17 de dezembro. Antes da suspensão, a análise ocorria no plenário virtual e deveria encerrar-se em 19 de dezembro. Pelo regimento interno, Moraes tem até 90 dias para liberar o caso para novo agendamento.
Mendonça atua como relator de três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As entidades alegam que o valor de R$ 600 viola a dignidade da pessoa humana e não cobre despesas básicas elencadas no artigo 7º da Constituição.
No voto, o ministro avaliou que os critérios do decreto são “razoáveis e proporcionais” para combater o superendividamento e destacou a necessidade de proteção ao consumidor. Ele também enfatizou que a revisão periódica do valor ficou a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), composto por autoridades econômicas, o que conferiria caráter dinâmico à política pública.
Embora tenha analisado o mérito, Mendonça entendeu que as ações devem ser rejeitadas por questões processuais, pois o decreto seria um ato normativo secundário e, portanto, inadequado para questionamento por meio de ADPF.
Os autores das ações sustentam que R$ 600 não cobre itens como moradia, alimentação e saúde, citando que o salário mínimo constitucional precisa contemplar esses gastos. Em contraponto, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o governo optou por um valor reduzido a fim de preservar o acesso ao crédito, equilibrando proteção ao consumidor e segurança jurídica dos contratos.
Dados do Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa mostram que 79,1 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em setembro de 2025, número que reforça a relevância do debate sobre superendividamento.
O Decreto 11.150/2022 atualizou regra anterior, de 2022, que fixava o mínimo existencial em 25% do salário mínimo (R$ 303 na época). A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, determinou que a definição do valor caberia ao Poder Executivo.
Com o julgamento suspenso, o STF ainda precisa retomar a análise para chegar a um veredicto definitivo. Até lá, permanece válida a regra atual que estabelece R$ 600 como patamar de proteção para devedores em processos de renegociação.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
